Decreto nº 27.351 de 28/12/2007

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 dez 2007

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), além dos Protocolos avaliados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e os Protocolos avaliados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), e o que mais consta do Processo nº 6.255/2.007- CASA CIVIL,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados ou avaliados na:

I - 108ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, o Convênio 135, de 13 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2002;

II - 68ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, o Convênio 03, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2003;

III - 126ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 06 de julho de 2007:

a) Convênios ICMS:

1. 59, 61, 67, 70, 79 e 80, todos de 06 de julho de 2007, publicados no DOU, de 12 de julho de 2007;

2. 63, 65, 66, 68, 72, 76, 77, 85 e 89, todos de 06 de julho de 2007, publicados no DOU de 12 de julho de 2007 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 30 de julho de 2007, publicado no DOU de 31 de julho de 2007;

b) Ajustes SINIEF 06 e 07, todos de 06 de julho de 2007, publicados no DOU de 12 de julho de 2007;

IV - 129ª reunião ordinária da COTEPE, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de junho de 2007, os Protocolos ICMS 32, 33, 39 e 40, todos de 06 de julho de 2007, publicados no DOU de 17 de julho de 2007;

V - 99ª reunião extraordinária da COTEPE, realizada em Brasília, DF, dia 07 de agosto de 2007, o protocolo ICMS 43, de 07 de agosto de 2007, publicado no DOU de 13 de agosto de 2007.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Fica isento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no território do Estado, que participarem do evento "McDia Feliz", e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, ao GRUPO DE APOIO Á CRIANÇA COM CÂNCER - GACC, CNPJ 04.285.392/0001-33.

§ 1º O benefício da isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".

§ 2º O benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional e, nos demais casos, a partir da publicação dos atos no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 27.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 CONVÊNIOS ICMS:


EMENTA
135/02
Harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
03/03
Revoga cláusula do Convênio ICMS 135/02, de 13.12.02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
59/07
Dispõe sobre procedimentos de controle e emissão de documentos fiscais nas remessas de mercadoria para exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior.
61/07
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
63/07
Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.
65/07
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação.
66/07
Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.
67/07
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
68/07
Altera o Anexo único do Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão.
70/07
Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
72/07
Altera o Convênio ICMS 32/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas.
76/07
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
77/07
Prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
79/07
Altera os Convênios ICMS 57/95 e 54/05, que dispõem sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
80/07
Altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.
85/07
Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".
89/07
Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

AJUSTES SINIEF:


EMENTA
06/07
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
07/07
Inclui empresas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

PROTOCOLOS ICMS:


EMENTA
32/07
Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
33/07
Estende aos Estados signatários deste Protocolo, os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos ECF emitidos com base no Protocolo ICMS 16/04.
39/07
Estabelece prazo para implementação dos controles previstos no Protocolo ICMS 10/03, para as operações com couro bovino.
40/07
Institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC - Protocolo de Transferência de Carga.
43/07
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.