Decreto nº 26.387 de 14/03/2012

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 mar 2012

Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2012.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2.011,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários, pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2012, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 1º de fevereiro de 2012 a 30 de novembro de 2012, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.

Art. 2º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:

I - Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;

II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;

III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;

IV - Termo de permissão do exercício de 2011, expedido pela Prefeitura do Recife;

V - Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife;

VI - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, vigente;

VII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada;

VIII - Certidão de Prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN/PE;

IX - Certidão de motorista de táxi expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;

X - Declaração expedida pelo Sindicato da categoria e comprovação de recolhimento da Contribuição Sindical anual - Imposto Sindical, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

XI - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

XII - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;

XIII - Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

XIV - Comprovante de Residência.

XV - Para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum - SMTXC e no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedido pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.

XVI - Para o que opera no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado;

XVII - Para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida por este.

Parágrafo único. As exigências contidas no caput, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora não se aplicam aos táxis especiais do aeroporto;

Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários, pessoa jurídica:

I - Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no;

II - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;

III - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;

IV - Termo de Permissão do exercício de 2011, expedido pela Prefeitura do Recife;

V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;

VI - Certificado de Segurança Veicular - CSV, atualizado expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;

VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VIII - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

IX - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;

X - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

XI - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;

XII - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, com a Fazenda Municipal;

XIII - Cartão de Inscrição Municipal - CIM.

XIV - Certidão de regularidade fiscal juro ao Instituto Nacional do Seguro Social, referente às contribuições previdenciárias dos motoristas auxiliares, que lhe sejam empregados;

Art. 4º No ato do recadastramento serão exigidos dos condutores auxiliares:

I - Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC, em vigor, expedida pela Prefeitura do Recife, que será recolhida no ato do recadastramento;

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

III - Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei;

IV - Comprovante de residência;

V - Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

VI - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada;

VII - Prontuário da Carteira de Habilitação expedido pelo DETRAN/PE;

VIII - Certidões Negativas, Federal e Estadual, de antecedentes criminais, fornecida por autoridade competente;

IX - Atestado de sanidade física e mental fornecida por autoridade competente;

X - 02 (duas) fotos tamanho 3 x 4;

XI - Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

XII - Para os que operam no Serviço Municipal de Táxi Comum - SMTXC e no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedido pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado e Sindicato da Categoria, que fornecerá independente de ser o permissionário sindicalizado ou não.

XIII - Para os que operam no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado;

XIV - Para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida por este.

XV - Comprovação de regularidade previdenciária junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 5º Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no anexo único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia:

I - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - Carteira de Identidade ou outro documento expressamente reconhecido por lei;

III - Comprovante de residência;

IV - Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral;

V - Comprovante de quitação com o Serviço Militar se do sexo masculino;

VI - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada;

VII - Certificado de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV comprovando a propriedade em nome do permissionário, bem como averbado pelo DETRAN como veículo de aluguel;

VIII - Atestado de antecedentes criminais, federal e estadual;

IX - Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

X - Testado de sanidade física e mental;

XI - Comprovante de Inscrição Municipal - CIM;

XII - 02 (duas) fotos tamanho 3 x 4.

Parágrafo único. No que tange ao inciso VIII deste artigo, será negada a inscrição se constar condenação por crime doloso e/ou por crime culposo, neste último caso se reincidente num período de 3 (três) anos.

Art. 6º O valor da Contribuição Sindical anual tratado no inciso IX do art. 2º deste Decreto será de R$ 76,42 (setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), na forma prevista na tabela editada pela Confederação Nacional do Transporte, em conformidade com os artigos 578 a 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 7º Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.

Art. 8º Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.

Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.

Art. 9º Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três) anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

Art. 10. Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.

Art. 11. Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2011, que será fixado no pára-brisa dianteiro.

Parágrafo único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 01 de fevereiro de 2012.

Recife, 14 de Março de 2012.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Serviços Públicos

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 26.387 DE 14 DE MARÇO DE 2012.

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2012

PLACAS: PERÍODOS:

Terminação 1 01.02.2012 a 29.02.2012;

Terminação 2 01.03.2012 a 30.03.2012;

Terminação 3 02.04.2012 a 30.04.2012;

Terminação 4 02.05.2012 a 31.05.2012;

Terminação 5 01.06.2012 a 29.06.2012;

Terminação 6 02.07.2012 a 31.07.2012;

Terminação 7 01.08.2012 a 31.08.2012;

Terminação 8 01.09.2012 a 28.09.2012;

Terminação 9 01.10.2012 a 31.10.2012; e,

Terminação 0 01.11.2012 a 30.11.2012.