Decreto nº 2.613 de 27/08/2004

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 ago 2004

Altera incisos do art. 17 do Decreto nº 1163, de 25 de outubro de 2001, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a alínea c, do § 2º, do art. 4º e art. 85 da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os pontos de embarque e desembarque de passageiros, bem como de partidas e chegadas para o transporte turístico em roteiro dentro do Município de Florianópolis, deverão obedecer os locais abaixo estabelecidos:

I - Aeroporto Hercílio Luz:

II - Centro de Convenções;

III - Terminal Urbano Cidade de Florianópolis;

IV - Terminais Turísticos das Praias: Joaquina, Barra da Lagoa, Canasvieiras, Jurerê e Ingleses;

V - Pontos Turísticos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º O tempo de permanência dos veículos nas plataformas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros do Terminal Cidade de Florianópolis será de 00:30 H (trinta minutos).

Parágrafo único. Ultrapassado este período, os veículos deverão ser conduzidos à área de estocagem localizada no aterro da Baia Sul, junto `a Passarela de Samba "Nego Querido", onde poderão permanecer estacionados por 8 (oito) horas.

Art. 3º As transportadoras turísticas e as agências de turismo com frota própria poderão contratar com as empresas operadoras do transporte regular de passageiros, a limpeza e manutenção dos veículos durante sua permanência no Município.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I a VI do art. 17 do Decreto 1163, de 25 de outubro de 2001.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de agosto de 2004.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal