Decreto nº 2.581 de 07/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998

Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.776, de 10.09.1999, DOU 11.09.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1, seis FG-2 e treze FG-3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.447, de 30 de dezembro de 1997.

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Luiz Carlos Mendonça de Barros