Decreto nº 2.389 de 18/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.354, de 28.01.2000, DOU 31.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, d:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo II b2 a este Decreto os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações: dois DAS 102.3 e três DAS 102.2;

II - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: um DAS 101.6, cinco DAS 101.5, oito DAS 101.4, treze DAS 101.3, 27 DAS 101.2, 64 DAS 101.1, dois DAS 102.5, dez FG-1, nove FG-2, e 27 FG-3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de Publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado das Comunicações, e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo as estruturas anteriormente existentes nas Delegacias Estaduais pelo prazo de seis meses a contar desta data.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.12.1998, pelo Decreto nº 2.584, de 12.05.1998, DOU 13.05.1998.

Art. 6º - Revogam-se os Decretos nºs 2.048, de 29 de outubro de 1996, 2.320, de 8 de setembro de 1997.

Brasília, 18 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

Notas:

1) Havendo necessidade de obter o Anexo, favor entrar em contato com o nosso Suporte Exclusivo para Clientes de Produtos Online, pelo telefone (11) 2188-8383, na Grande São Paulo, ou pelo 0800 724-8383, nas demais localidades.

2) Anexo II alterado pelo Decreto nº 2.776, de 10.09.1999, DOU 11.09.1999.

3) Anexo II alterado pelo Decreto nº 2.581, de 07.05.1998, DOU 08.05.1998.

4) Anexo II alterado pelo Decreto nº 2.447, de 30.12.1997, DOU 31.12.1997."