Decreto nº 25.370 de 08/06/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2009
Prorroga prazo de incentivo para regularização de débitos fiscais, com redução de juros e multas, relacionados ao ICM e ICMS, na forma autorizada pelo Convênio ICMS nº 11/2009 e fixado no Decreto nº 25.349, de 7 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009 e no Decreto nº 25.349, de 7 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O prazo do incentivo para regularização de débitos fiscais relativos ao ICM e ICMS, na forma autorizada pelo Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009, e fixado no § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.349, de 7 de maio de 2009, fica prorrogado até 30 de junho de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º junho de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda