Decreto nº 25.349 de 07/05/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2009
Concede incentivo para regularização de débitos fiscais, com redução de juros e multas, relacionados ao ICM e ICMS, na forma que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido incentivo aos contribuintes que desejarem regularizar débitos fiscais relativos ao ICM e ICMS, na forma autorizada pelo Convênio ICMS nº 11, de 3 de abril de 2009.
§ 1º O incentivo a que se refere o caput deste artigo corresponde à redução de noventa e cinco por cento das multas punitivas e moratórias, e de oitenta por cento dos juros de mora, do total do débito consolidado, desde que este seja pago, em parcela única, até 29 de maio de 2009.
§ 2º Aplica-se o incentivo a débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
§ 3º O incentivo alcança também débitos fiscais suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública, condicionado, nestes casos, à manifestação formal do contribuinte da desistência dos mesmos.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se débito fiscal do ICM e ICMS a soma do imposto, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora.
Art. 3º Ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá os procedimentos administrativos necessários para o processamento do incentivo de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE MAIO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício