Decreto nº 25.369 de 08/06/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2009

Acrescenta a alínea j ao inciso II do art. 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10.07.2003 que trata sobre alíquotas do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir a alínea j ao inciso II do art. 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

"Art. 28. As alíquotas do ICMS são:

I - (...)

II - de 12% (doze por cento):

j) nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista Convênio ICMS nº 52/91, de 26 de setembro de 1991."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JOÃO ALBERTO DE SOUZA

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda