Decreto nº 25.129 de 29/07/2005

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 jul 2005

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO D AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os esforços que vem sendo adotados pelas empresas fabricantes de mídias virgens e gravadas no sentido de efetivar as transferências das etapas de produção, relativas à injeção, para o território amazonense;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,

DECRETA :

Art. 1º O art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 76. A empresa fabricante dos produtos enquadrados na categoria prevista no art. 13, VII, deverá transferir as etapas do processo produtivo, relativas à injeção, para o território amazonense no prazo de 20 (vinte) meses, a contar de 1º de janeiro de 2.004.

Parágrafo único ......................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico