Decreto nº 2470 DE 31/01/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 fev 2008

Altera o Decreto nº. 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS nº 51/2007.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 114/2007 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007.

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de março de 2008, e da homologação pelo fisco:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

CARLOS CÉSAR CORREIA DE MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em exercício