Decreto nº 24.371 de 18/02/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 fev 2009

Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2009, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU .

Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, situado na Rua Júlio Verne nº 60, Imbiribeira, Recife/PE, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto, em dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.

Art. 2º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos, dos permissionários pessoas jurídicas e dos condutores auxiliares o cumprimento do constante nos arts. 22 a 26 da Lei nº 17.537/2009, a depender da categoria que integra, se Táxi Especial (SMTXE/Recife) ou Táxi Comum (SMTXC/Recife).

Art. 3º Os novos condutores auxiliares ficam convocados para se cadastrarem, durante o período disposto no Anexo Único deste Decreto, mediante apresentação da seguinte documentação, em original e cópia, além dos constantes no art. 14, da Lei nº 17.537/2009:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV comprovando a propriedade em nome do permissionário, bem como averbado pelo DETRAN como veículo de aluguel;

II - Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

III - Atestado de sanidade física e mental, fornecida por autoridade competente.

Art. 4º O valor da Contribuição Sindical anual tratado no inciso IX do art. 22 da Lei nº 17.537/2009 será de R$ 66,46 (sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), de acordo com Portaria nº 488 de 23 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e tabela da Confederação Nacional de Transporte (CNT), publicada na seção 3 do Diário Oficial da União de 4 de Dezembro de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de fevereiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI FILHO

Secretário de Serviços Públicos

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 24.371 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2009

PLACAS PERÍODOS

Terminação
1 e 2
02.03.09 a 31.03.09
Terminação
3
01.04.09 a 30.04.09
Terminação
4
01.05.09 a 29.05.09
Terminação
5
01.06.09 a 30.06.09
Terminação
6
01.07.09 a 31.07.09
Terminação
7
03.08.09 a 31.08.09
Terminação
8
01.09.09 a 30.09.09
Terminação
9
01.10.09 a 30.10.09
Terminação
0
02.11.09 a 30.11.09