Decreto nº 22.765 de 30/10/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2000

Introduz alterações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão dos Estados do Piauí, Mato Grosso e Acre ao Protocolo ICM 15/85, conforme Protocolos ICMS 15/2000, 16/2000 e 24/2000,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2000, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de outubro de 2000.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 22.765/2000

"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000"

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
........
................................
...........................
.................................
II
filme fotográfico ou cinematográfico e "slide"
...........................
.................................


...........................
.................................


a partir de 01.11.2000
PI, MT e AC (Protocolos ICMS 15, 16 e 24/2000)