Decreto nº 22722 DE 05/04/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 abr 2018

Altera o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 22.604 , de 21 de fevereiro de 2018, que "Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 22.302 , de 29 de setembro de 2017, que 'Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017.'".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 22.604 , de 21 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

I - 2 de julho de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de abril de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador