Decreto nº 22604 DE 21/02/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 fev 2018

Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 14-A ao Decreto nº 22.302 , de 29 de setembro de 2017:

"Art. 14-A. Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão iniciar processo através do Portal do Contribuinte, mediante acesso via página da SEFIN/RO na internet, utilizando-se do Serviço nº 131 - Envasadores de Água - Credenciamento, juntando os seguintes documentos, os quais serão encaminhados à Gerência de Fiscalização - GEFIS para análise e liberação:

I - Requerimento;

II - Autorização de lavra prevista no parágrafo único do artigo 3º;

III - Comprovante de pagamento da taxa prevista na Tabela "A", item 7 da Lei nº 222/1989 ; e

IV - A critério da GEFIS/CRE/SEFIN, poderão ser exigidos outros documentos para subsidiar a análise e decisão do pedido."

Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 22.302 , de 29 de setembro de 2017:

I - o inciso III do artigo 3º; e

II - os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 2 de julho de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e..... (Redação dada pelo Decreto nº 22.722 , de 05.04.2018)
 
II - 1º de março, em relação às demais disposições.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador