Decreto nº 22.590 de 23/08/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 ago 2000
Introduz alterações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão do Estado de Roraima aos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, conforme Protocolos ICMS 32/2000 e 33/2000,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de setembro de 2000, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de agosto de 2000
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 22.590/2000"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000
ITEM | PRODUTO | PERÍODO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
I | disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem | a partir de 01.06.2000 | AM, MS, PA, PB, RJ, SP, AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, MG, PI, PR, RN, RO, RS, SE, TO |
| | a partir de 01.09.2000 | RR (Protocolo ICMS 32/2000) |
II | filme fotográfico ou cinematográfico e "slide" | a partir de 01.06.2000 | AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, PA, PB, PR, RJ, RN, RO, RS, SP, SE, TO |
| | a partir de 01.09.2000 | RR (Protocolo ICMS 33/2000) |