Decreto nº 22203 DE 08/03/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 mar 2022

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores - PGV, editada pela Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, alterada pelo Decreto nº 16.347, de 28 de dezembro de 2016 e reeditada pela Lei Complementar nº 4.992, de 29 de março de 2017.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, tendo em vista o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 2.968, de 29 de dezembro de 2000, e com base no Processo Administrativo SEI nº 00043.016648/2021-35,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exercício 2022, ficam atualizados em 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entre os meses de janeiro a dezembro de 2021, os seguintes valores:

I - Faixas de Valores Venais que definem as alíquotas, constantes na Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29.03.2017;

II - Valores Básicos Unitários de Terrenos - VBU, constantes no Anexo VI, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29.03.2017 e dos novos logradouros criados em conformidade com o art. 21 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016; e

III - Custo Unitário Básico - CUB, que expressa os valores unitários de metro quadrado de construção, constantes na Tabela V (Tipos, Padrões e Valores das Construções), do Anexo II, da Lei Complementar nº 4.992 , de 29.03.2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 8 de março de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo