Decreto nº 16347 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Estabelece o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do ano de 2016 como fator de atualização para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do ano de 2017.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe confere o inciso XXV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que, para estabelecer os valores da Tabela I, do Anexo I, Tabela V, do Anexo II e para o Anexo VI, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, foi utilizado o percentual de 6,90% (seis inteiros e noventa centésimos por cento) incidente sobre os respectivos valores praticados para os lançamentos do IPTU no ano de 2016, pois se tratava do percentual previsto pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o IPCA-E de 2016, quando do envio da Mensagem do Projeto de Lei Complementar para a Câmara Municipal de Teresina;

Considerando que o IPCA-E de 2016 resultou no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), apurado pelo IBGE em 15 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Para fins de lançamento do IPTU de 2017, os valores constantes da Tabela I, do Anexo I, Tabela V, do Anexo II e para o Anexo VI, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, devem resultar da aplicação do percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) incidente sobre os respectivos valores aplicados no cálculo do IPTU do exercício de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de dezembro de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina