Decreto nº 22092 DE 23/05/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mai 2023

Altera o Decreto nº 21.758, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 4/2023, e demais documentos constantes no SEI 00009.016166/2023-62,

DECRETA

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 21.758, de 30 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – a ementa:

“Dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0, 19.445.190-9, 19.721.400-2 e 19.727.584-2.” (NR)

II – o caput do art. 1º:

“Art. 1º Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, com os números de inscrição 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0, 19.445.190-9, 19.721.400-2 e 19.727.584-2, ficam obrigados a apurar e recolher o ICMS sobre às operações ocorridas nos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2023 na forma que segue:” (NR)

III – o parágrafo único do art. 2º:

“Art. 2º ..........................................................................................

Parágrafo único. O recolhimento do imposto apurado na forma do caputcaput deste artigo deverá ser efetuado no prazo estabelecido no art. 83 do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAKPALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 23 de maio de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda