Decreto nº 22.002 de 06/07/2006
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 jun 2006
Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 17.173, de 30 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.845, de 31 de março de 2006;
CONSIDERANDO a conclusão da obra de Fresagem e Pavimentação da ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, devidamente atestada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em 08 de maio de 2006.
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às empresas que participaram da execução da obra de Fresagem e Pavimentação da Ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, cujos valores se encontram discriminados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O valor da isenção a ser deduzido corresponde a 50% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 06 de junho de 2006.
João Paulo Lima e Silva
Prefeito do Recife
Elísio Soares de Carvalho Júnior
Secretário de Finanças
Bruno Ariosto Luna de Holanda
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 22.002. /2006EMPRESA | Valor da Participação correspondente a 90% do aplicado na obra | Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN |
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTE S/A | 113.145,71 | 50% |
BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA | 150.896,34 | 50% |
EMPRESA METROPOLITANA LTDA | 128.755,68 | 50% |
EMPRESA PEDROSA LTDA | 87.022,91 | 50% |
TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA | 51.130,60 | 50% |