Decreto nº 21726 DE 26/12/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2023.

A Governadora do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016;

Considerando o contido no Processo SEI nº 00009.027588/2022-82,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2023, é de R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2021 a novembro/2022 =5,90%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2022, correspondente a R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 20.427 , de 23 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antonio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário de Fazenda