Decreto nº 20427 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2022.

O Governador do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016;

Considerando o que consta no SEI nº 00009.027081/2021-48,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí. UFR-PI, para o exercício de 2022, é de R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA. IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2020 a novembro/2021 = 10,74%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2021, correspondente a R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 19.421 , de 29 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rafael Tajra Fonteles

Secretário de Fazenda