Decreto nº 20.968 de 30/11/2004

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 dez 2004

Prorroga prazo do Decreto nº 20.060, de 10 de novembro de 2003, que dispõe sobre suspensão temporária da utilização e transferência dos créditos acumulados do ICMS pelos estabelecimentos exportadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 18.898, de 07 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2005, fica prorrogada, excepcionalmente, a suspensão da transferência e utilização dos saldos credores acumulados do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.060, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE NOVEMBRO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda