Decreto nº 20930 DE 19/11/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 nov 2019

Altera o Decreto Nº 20913/2019, que regulamenta a aplicação dos artigos 39 e 41 da Lei Nº 1224/1974, que estabelecem regras para utilização da faixa de areia da praia e as condições para fins de ocupação de logradouro com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras no município de Florianópolis, para as temporadas de verão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e IV do art. 74, c/c os incisos VI e VII do art. 99; 100 e 114, todos da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 20 da Lei Orgânica do Município, art. 20 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 13.553, de 2005, e Lei nº 7.975, de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 20.913, de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As condições para autorização da ocupação de faixas de areia com mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares, serão analisadas conforme o espaço que compreenda a projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia.

§ 1º O limite máximo para colocação de mesas será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.

§ 2º Os empreendimentos autorizados a dispor mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares não poderão explorar publicidades nos mesmos, ainda que de fornecedores ou similares, em qualquer formato, salvo a exposição de sua própria identidade, sob pena de revogação da autorização". (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 20.913, de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A autorização dar-se-á através de processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso, conforme legislação vigente, a ser protocolado nas unidades regionais e central do Pró-cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos e deverá conter:

I - o croqui de ocupação;

II - foto da ocupação da faixa de areia referente a testada com quantidade de mesas a serem licenciadas;

III - exposição de motivo para utilização comercial de faixa de areia com a quantidade de mesas solicitadas;

IV - comprovante do CNPJ;

V - Alvará de funcionamento definitivo, alvará condicionado ou alvará simplificado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 678, de 2019". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 19 de novembro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL