Decreto nº 20729 DE 10/03/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 mar 2022

Altera o Decreto 20.525, de 1º de fevereiro de 2022.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e o § 3º do art. 2º do Decreto nº 19.085 de 7 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.....

I - .....

.....

§ 1º.....

I - em ambientes fechados, o público admitido será 60% (sessenta por cento) da capacidade;

II - em ambientes abertos e semi-abertos, o público admitido será 80% (oitenta por cento) da capacidade;

.....

....." (NR).

Art. 2º Fica revogado o inciso III, do § 5º, do art. 3º do Decreto nº 20.525 , de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Junior

Secretário de Governo

Rejane Tavares da Silva

Secretária de Planejamento

Florentino Veras Alves Neto

Secretário de Saúde

Igor Leonam Pinheiro Neri

Secretário do Desenvolvimento Econômico