Decreto nº 19421 DE 29/12/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí UFR-PI, para o exercício de 2021.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016,

Decreta:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí ? UFR-PI, para o exercício de 2021, é de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA ? IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2019 a novembro/2020 = 4,31%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2020, correspondente a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 18.740 , de 19 de dezembro de 2019, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875 , de 04 de agosto de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA