Decreto nº 20.266 de 24/12/1997

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 dez 1997

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica-PROBATEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando a Lei  nº 11.180, de 19 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, especialmente as introduzidas pelos Decretos nº 18.309, de 30 de dezembro de 1994, e nº 18.666, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a modificação prevista no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS,  em 24 de dezembro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Eduardo Henrique Accioly Campos

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 20.266/97

ANEXO 14 DO DECRETO Nº 14.876/91

"Anexo 14

(Art. 13, XXX, § 14, II)

Relação de Produtos Considerados como de Base Tecnológica Código da NBM/SH

XI - ÁREA DE ELETROELETRÔNICA

- Carregador de acumulador 8504.40.10