Decreto nº 20261 DE 18/11/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 nov 2021

Altera o Decreto nº 20.251, de 16 de novembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 22 de outubro de 2021, que institui o Programa Nordeste Acolhe - Piauí, programa de proteção social voltado para as crianças e adolescentes em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19, no âmbito do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual; e

Considerando que a colocação da criança ou do adolescente em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, nos termos do art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Decreto nº 20.251 , de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

VII - comprovantes de renda familiar que demonstrem que a família substituta, extensa ou acolhedora, não recebe renda superior a três salários mínimos, por meio de quaisquer dos seguintes documentos: extratos bancários, contracheque, declaração anual de isenção de imposto de renda, Número de Inscrição Social - NIS (inscrição no CadÚnico)." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 2º do Decreto nº 20.251 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de novembro de 2021

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí em exercício

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

José Ribamar Nolêto de Santana

Secretário da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos