Decreto nº 19576 DE 23/11/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 nov 2023

Dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal e do Ano Novo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.730, de 26 de dezembro de 2022, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal no exercício de 2023, destacando-se o feriado nacional em 24 de dezembro (segunda-feira) em razão do Natal.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 18 de dezembro de 2023 a 29 de dezembro de 2023, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão.

Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

I – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento médico ambulatorial e de Urgência e Emergência;

II – Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública;

III – Secretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SEMOB, que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

IV – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e

V – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito