Decreto nº 1936 DE 17/08/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 ago 2020

Dispõe sobre o parcelamento especial de tributos municipais para pessoas físicas e jurídicas e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o parcelamento especial relativo aos débitos previstos no art. 95 do Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018, para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com as faixas, valores e números de parcelas estipulados no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º As demais regras inerentes a parcelamentos regulares serão aplicadas sobre o parcelamento especial de que trata este Decreto, exceto o previsto no parágrafo único do art. 105 do Decreto nº 1.667 , de 6 de dezembro de 2018.

Art. 3º As solicitações de adesão ao parcelamento especial encerram-se, automaticamente, no dia 26 de fevereiro de 2021. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1979 DE 30/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º As solicitações de adesão ao parcelamento especial encerram-se, automaticamente, no dia 30 de dezembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 17 de agosto de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.936 , DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

TABELAS 1 E 2 PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS:

1. CONTRIBUINTES - PESSOA FÍSICA:

Faixa Valor do Débito Fiscal (R$) Número Máximo de Parcelas
1 Até 200,00 2
2 De 200,00 a 600,00 6
3 De 600,00 a 1.500,00 12
4 De 1.500,00 a 3.000,00 24
5 De 3.000,00 a 5.000,00 36
6 De 5.000,00 a 10.000,00 48
7 De 10.000,00 a 20.000,00 60
8 De 20.000,00 a 40.000,00 72
9 De 40.000,00 a 86.000,00 84
10 Acima de 86.000,00 96

2. CONTRIBUINTES - PESSOA JURÍDICA:

Faixa Valor do Débito Fiscal (R$) Número Máximo de Parcelas
1 Até 600,00 4
2 De 600,00 a 1.800,00 8
3 De 1.800,00 a 4.600,00 12
4 De 4.600 a 8.000,00 24
5 De 8.000,00 a 15.000,00 36
6 De 15.000,00 a 27.000,00 48
7 De 27.000,00 a 50.000,00 60
8 De 50.000,00 a 91.000,00 72
9 De 91.000,00 a 172.000,00 84
10 De 172.000,00 a 275.200,00 96
11 De 275.200 a 430.000,00 108
12 Acima de 430.000,00 132