Decreto nº 1909 DE 10/06/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jun 2020

Altera o Anexo II ao Decreto nº 1.902, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Horto Florestal de Palmas, conforme especifica.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 1.902 , de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Horto Florestal de Palmas, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de junho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Jacqueline Vieira da Silva

Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1.909 , DE 10 DE JUNHO DE 2020.

"ANEXO II AO DECRETO Nº 1.902 , DE 3 DE JUNHO DE 2020. PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ÁREA VERDE URBANA (AVU) DO HORTO FLORESTAL DE PALMAS/TO.

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: AVU Horto Florestal UF: TO

Município: Palmas

Área (m2): 134.549,20 Perímetro (m): 1.615,24

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V0, de coordenadas N=8871366.57m e E=791801.78m, daí, segue com azimute 90º 45'10.76" e distância 46.70m, até o vértice V1, de coordenadas N=8871365.96m e E=791848.48m, daí, segue com azimute 104º 09'11.56" e distância 53.96m, até o vértice V2, de coordenadas N=8871352.77m e E=791900.80m, daí, segue com azimute 116º 33'54.42" e distância 70.20m, até o vértice V3, de coordenadas N=8871321.37m e E=791963.59m, daí, segue com azimute 119º 26'19.43" e distância 52.77m, até o vértice V4, de coordenadas N=8871295.43m e E=792009.55m, daí, segue com azimute 127º 11'4.86" e distância 66.25m, até o vértice V5, de coordenadas N=8871255.39m e E=792062.33m, daí, segue com azimute 132º 39'18.11" e distância 65.18m, até o vértice V6, de coordenadas N=8871211.23 m e E=792110.27 m, daí, segue com azimute 180º 01'55.09" e distância 404.72m, até o vértice V7, de coordenadas N=8870806.51m e E=792110.04m, daí, segue com azimute 292º 58'40.82" e distância 121.95m, até o vértice V8, de coordenadas N=8870854.12m e E=791997.77m, daí, segue com azimute 270º 00'27.62" e distância 143.58m, até o vértice V9, de coordenadas N=8870854.13m e E=791854.19m, daí, segue com azimute 0º 00'0.00" e distância 35.45m, até o vértice V10, de coordenadas N=8870889.59m e E=791854.19m, daí, segue com azimute 320º 05'31.61" e distância 20.87m, até o vértice V11, de coordenadas N=8870905.60m e E=791840.80m, daí, segue com azimute 14º 44'36.83" e distância 8.32m, até o vértice V12, de coordenadas N=8870913.64 m e E=791842.92m, daí, segue com azimute 13º 50'6.96" e distância 132.39m, até o vértice V13, de coordenadas N=8871042.19m e E=791874.57m, daí, segue com azimute 275º 39'16.45" e distância 75.27m, até o vértice V14, de coordenadas N=8871049.60m e E=791799.67m, daí, segue com azimute 0º 22'57.37" e distância 316.98m, até o vértice V0, de coordenadas N=8871366.57m e E=791801.78m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (NR)"