Decreto nº 18690 DE 07/12/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 dez 2022

Dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal e do Ano Novo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando o disposto no Decreto nº 17.867 , de 23 de dezembro de 2021, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Executivo Municipal, destacando-se o feriado nacional em 24 de dezembro em razão do Natal.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o Recesso Administrativo, no período de 19 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022, cujos órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão.

Parágrafo único. As repartições abaixo relacionadas, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados:

I - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, que fazem atendimento médico ambulatorial e de Urgência e Emergência;

II - Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos - SEMUSB, que operam na limpeza pública;

III - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentações - SEMOB, que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco;

IV - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, que realizam o serviço de inspeção animal; e

V - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes - SEMTRAN, que realizam a fiscalização e segurança do trânsito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito