Decreto nº 18575 DE 22/12/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 2023

Regulamenta a Lei Nº 11622/2023, que institui o programa de regularização de débitos relacionados ao valor da outorga fixado na Concorrência Pública nº 01/2016 – BHTrans.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – A adesão ao programa de regularização de débitos instituído pela Lei nº 11.622, de 7 de dezembro de 2023, ocorrerá nos termos do § 2º do art. 1º da referida lei, por meio do termo constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – A Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte – Sumob – emitirá os Documentos de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Drams – para o pagamento à vista ou parcelado dos créditos, conforme escolha do permissionário no termo de adesão.

Art. 3º – O Município adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis para cobrança dos valores que não forem quitados nos termos do art. 1º da Lei nº 11.622, de 2023.

Parágrafo único – Nas cobranças de que trata o caput, o Município poderá reincluir, em relação às parcelas não pagas, o montante de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e das multas moratórias excluídas por força do inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.622, de 2023.

Art. 4º – O Consórcio Operacional Transuple será responsável por receber os termos de adesão apresentados pelos interessados e pelo posterior envio à Sumob.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 18.575, de 22 de dezembro de 2023)

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS RELACIONADOS AO VALOR DA OUTORGA FIXADO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 - BHTRANS.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, por este ato declara expressamente a sua adesão ao programa de regularização de débitos instituído pela Lei nº 11.622, de 07 de dezembro de 2023, relacionados ao valor da outorga fixado na Concorrência Pública nº 01/2016 – BHTrans, cujo objeto é a delegação onerosa de permissões para operação do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, nos termos e condições abaixo:

1. O aderente declara que, na data de assinatura deste termo, é devedor do valor total de R$ ___________________, acrescido de multas e juros moratórios, decorrente do inadimplemento dos valores referentes à outorga da permissão do exercício do serviço de transporte público suplementar de passageiros no âmbito do Município de Belo Horizonte, conforme Concorrência Pública nº 01/2016.

1.1. O programa de que trata a Lei nº 11.622, de 2023, abrange também os débitos objetos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, vencidos antecipadamente em razão de cláusula contratual, em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa.

1.2. No ato de adesão ao presente programa de regularização, o aderente concorda expressamente que a apuração do saldo devedor será o montante relativo às parcelas 1 (um) a 19 (dezenove) do valor da outorga, originalmente pactuadas e não liquidadas, atualizadas monetariamente na data-base de 2 de janeiro de 2023, com desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e das multas moratórias.

2. O aderente declara concordar com a repactuação do valor apurado e se compromete a pagar na data do vencimento, por Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal – Dram –, da seguinte forma:

2.1. Em parcela única, no valor de R$ _________________________que será paga até o dia ____________;

2.2. Mediante ____________ prestações mensais subsequentes, com vencimento todo dia _______de cada mês.

2.3 O aderente declara ciência de que a repactuação prevista na Lei nº 11.622, de 2023, e neste termo de adesão adotará um desconto de 50% (cinquenta por cento) para cada parcela paga até a data do vencimento, não podendo reclamar, por qualquer meio, a concessão do desconto caso a parcela seja paga fora da data de vencimento.

3. Com a quitação da repactuação do item 2, será declarada a remissão dos débitos decorrentes das parcelas 20 (vinte) a 60 (sessenta) relativas ao parcelamento do valor da outorga.

3.1 Caso tenha ocorrido a extinção da permissão do aderente até a data de 31 de dezembro de 2022, os débitos abrangidos pela Lei nº 11.622, de 2023, ficam extintos.

4. O Município de Belo Horizonte se reserva o direito de cobrar judicialmente os débitos não quitados na forma da Lei nº 11.622, de 2023.

5. O aderente declara ser integralmente responsável, civil e criminalmente, pelo conteúdo, segurança, atualização, veracidade e autenticidade das informações prestadas ao Município de Belo Horizonte quando do requerimento de adesão ao programa estabelecido pela Lei nº 11.622, de 2023, se comprometendo a manter atualizados os seus dados pessoais, endereço e meios de contato, para possível envio de informações por parte do Município de Belo Horizonte.

6. Por fim, o aderente declara ter ciência de todos os requisitos impostos pela Lei nº 11.622, de 2023, e que o seu descumprimento implicará a revogação de todos os benefícios concedidos pelo programa de regularização de débitos relacionados ao valor da outorga fixado na Concorrência Pública nº 01/2016 – BHTrans.

Belo Horizonte,  , de   de