Decreto nº 18543 DE 27/01/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 fev 2014

Fixa as datas do ano de 2014 consideradas Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995 - que cria o passe livre no sistema de transporte coletivo de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Os usuários do transporte coletivo por ônibus ficam isentos do pagamento da tarifa social única, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas de 2014:

I - 2 de fevereiro (domingo) - Nossa Senhora dos Navegantes;

II - 2 de março, domingo - Carnaval;

III - 1º de maio, quinta-feira - Dia do Trabalho;

IV - 7 de setembro, domingo - Independência do Brasil;

V - 5 de outubro, domingo - Eleições Gerais, 1º turno;

VI - 26 de outubro, domingo - Eleições Gerais, 2º turno; e

VII - 25 de dezembro, quinta-feira - Natal.

VIII - 8 de novembro de 2014, sábado - Dia de Vacinação. (Inciso acrescentado pela Decreto Nº 18821 DE 17/10/2014).

Parágrafo único. Fica condicionada à realização de segundo turno nas eleições gerais de 2014 a isenção prevista no inc. VI deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.