Decreto nº 18260 DE 28/12/2017
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 dez 2017
Homologa o Reajuste Tarifário para o Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando de competência que lhe é conferida pelo inciso III, do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Artigo 31, c/c o § 3º, do Artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 034, de 1999,
Decreta:
Art. 1º O Valor da Tarifa única para os usuários do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis que optarem pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético fica homologado em R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), vigorando a partir da zero hora do dia 01 de janeiro de 2018.
Parágrafo único. As demais tarifas sofrerão reajustes conforme quadro tarifário do Anexo único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO
(Parte integrante do Decreto nº 18.260, de 28 de dezembro de 2017)
Modalidade de Tarifas e meios de pagamentos |
Pagamento pelo usuário Valor em R$ |
Pagamento pelo Subsidio Valor em R$ |
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TRANSPORTE REGULAR OU CONVENCIONAL | |||||||
Transporte Regular ou Convencional | |||||||
Pagamento em dinheiro – Tarifa Urbana | 4,20 | 0,00 | |||||
Pagamento em dinheiro – Tarifa Social | 3,00 | 0,00 | |||||
Pagamento com cartão – Tarifa Urbana | 3,99 | 0,00 | |||||
Pagamento com cartão – Tarifa Social | 2,35 | 0,00 | |||||
Pagamento Especial | com | cartão | – | Tarifa | Social | 2,35 | 1,85 |
Estudante – Tarifa Urbana | 1,99 | 2,10 | |||||
Estudante - Tarifa Social | 1,17 | 2,10 | |||||
Estudante – Tarifa Social Especial | 0,00 | 4,20 | |||||
Deficiente Físico subsidiado | 0,00 | 4,20 | |||||
TRANSPORTE DIFERENCIADO OU EXECUTIVO | |||||||
Pagamento em dinheiro – Linha Longa | 9,00 | 0,00 | |||||
Pagamento em dinheiro – Linha Curta | 7,00 | 8,00 |