Decreto nº 18233 DE 07/07/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jul 2022

Dispõe sobre a prorrogação da ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Porto Velho - Rondônia.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal , com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;

Considerando a competência suplementar dos Municípios à legislação federal e a estadual no que couber, prevista no Art. 30, inciso II, da Constituição Federal/1988;

Considerando o Decreto Legislativo nº 1.913, de 29 de junho de 2022, prorrogou até 30 de setembro de 2022, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando, portanto, que ainda subsiste a necessidade de adoção e/ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado no âmbito do Município de Porto Velho - Rondônia, até 30 de setembro de 2022, o Estado de Calamidade Pública instituído por meio do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020.

Art. 2º O Poder Executivo solicitará à Assembleia Legislativa do Estado da Rondônia (ALE RO), a prorrogação do reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de junho de 2022.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 18.232 , de 06 de julho de 2022.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito