Decreto nº 18232 DE 06/07/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jul 2022

Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19 no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 18233 DE 07/07/2022):

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando o inciso VI do Art. 8º da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil-SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências;

Considerando o Decreto Legislativo nº 1.913, de 29 de junho de 2022, prorrogou até 30 de setembro de 2022, para os fins do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal , com vistas à proteção de toda a coletividade e à redução dos riscos de doença e de outros agravos devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;

Considerando que a despeito do significativo avanço da imunização da população, as ações nesse sentido necessitam ser mantidas pelo Poder Público, especialmente diante da nova variante ômicron do SARS-CoV-2;

Considerando a competência suplementar dos Municípios à legislação federal e a estadual no que couber, prevista no Art. 30, inciso II, da Constituição Federal/88;

Considerando, portanto, que ainda subsiste a necessidade de adoção e/ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

Decreta:

Art. 1º Fica mantido o disposto no caput do art. 1º do Decreto nº 16.612 , de 23 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - Covid-19", mantido pelos Decretos Municipais nº 16.620, de 06 de abril de 2020, nº 16.673, de 06 de maio de 2020, nº 17.168, de 12 de fevereiro de 2021, nº 17. 364, de 21 de junho de 2021 e nº 17.885, de 06 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput deste artigo fica prorrogada até o dia 30 de setembro de 2022, a contar de 18 de junho de 2022.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observado o estabelecido no Decreto nº 17./364, de 21 de junho de 2021 e suas alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2022.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito