Decreto nº 1763 DE 27/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 dez 2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se simplificarem os procedimentos da legislação tributária;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1º do artigo 1.014, bem como acrescentado o § 1º-A ao referido preceito com os incisos I e II que o compõem, na forma assinalada:

"Art. 1.014. (.....)

§ 1º A repetição de indébito e o reconhecimento de crédito serão apreciados e finalizados pela unidade fazendária competente, na forma do artigo 1.024, precedida de manifestação decisória da respectiva unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública com a atribuição prevista em regimento interno.

§ 1º-A Para fins do disposto no § 1º deste artigo, será observado o que segue:

I - a manifestação decisória deverá conter os requisitos mínimos previstos no § 1º do artigo 1.011;

II - ao servidor responsável pela manifestação decisória aplicam-se as hipóteses de impedimento previstas no § 8º do artigo 1.029.

(.....)."

II - alterado o caput do artigo 1.024, conforme segue:

"Art. 1.024. Observado o disposto nos artigos 1.014 a 1.023, a unidade fazendária competente para, em última instância, aprovar, registrar e controlar pedido do sujeito passivo quanto:

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício