Decreto nº 17582-E DE 11/09/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 set 2014

Divulga e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O presente ato divulga no âmbito estadual os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 45/2014 - autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;

b) CONVÊNIO ICMS 46/2014 - autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;

c) CONVÊNIO ICMS 47/2014 - altera o Convênio ICMS 39/2014, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

d) CONVÊNIO ICMS 48/2014 - dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;

e) CONVÊNIO ICMS 49/2014 - altera o Convênio ICMS 170/2013 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;

f) CONVÊNIO ICMS 50/2014 - Altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

II - na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 51/2014 - autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/2006 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.

III - na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 52/2014 - altera o Convênio ICMS 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

b) CONVÊNIO ICMS 53/2014 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma composição (trem) para uso em montanha russa;


c) CONVÊNIO 54/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 09/2005, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);

d) CONVÊNIO ICMS 55/2014 - autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

IV - na sua 218ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2014,

a) CONVÊNIO ICMS 56/2014 - altera o Convênio ICMS 157/2013 que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

V - na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 57/2014 - autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

b) CONVÊNIO ICMS 58/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação;

c) CONVÊNIO ICMS 59/2014 -altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

d) CONVÊNIO ICMS 60/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 04/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

VI - na sua 222ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de julho de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 61/2014 - altera o Convênio ICMS 77/2011, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;

b) CONVÊNIO ICMS 62/2014 - altera o Convênio ICMS 45/2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

c) CONVÊNIO ICMS 63/2014 - autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

d) CONVÊNIO ICMS 64/2014 - altera o Convênio ICMS 127/2013 que autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

e) CONVÊNIO ICMS 65/2014 - altera o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante
parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

f) CONVÊNIO ICMS 66/2014 - altera o Convênio ICMS 85/2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;

g) CONVÊNIO ICMS 67/2014 - altera o Convênio ICMS 39/2014, que autoriza os Estados da Paraíba e do Maranhão a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

VII - na sua 223ª reunião extraordinária, realizada, em realizada em Brasília, DF, no dia 18 de julho de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 68/2014 - inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

b) CONVÊNIO ICMS 69/2014 - autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

VIII - na sua 224ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de julho de 2014,

a) CONVÊNIO ICMS 70/2014 - dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.

IX - na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 71/2014 - prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/2014, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior

b) CONVÊNIO ICMS 72/2014 - altera o Convênio ICMS nº 69/2014 que autoriza o Estado do Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

X - na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 73/2014 - altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos;

b) CONVÊNIO ICMS 74/2014 - altera o Convênio ICMS 48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


c) CONVÊNIO ICMS 75/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 64/2006, que estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, com menos de 12 (doze) meses da aquisição da montadora;

d) CONVÊNIO ICMS 76/2014 - altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

e) CONVÊNIO ICMS 77/2014 - altera o Convênio ICMS 126/2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;

f) CONVÊNIO ICMS 78/2014 - altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

g) CONVÊNIO ICMS 79/2014 - altera o Convênio ICMS 21/2003, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;

h) CONVÊNIO ICMS 80/2014 - prorroga disposições do Convênio ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

i) CONVÊNIO ICMS 81/2014 - altera o Convênio ICMS 24/2009, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD;

j) CONVÊNIO ICMS 82/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 5/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC;

k) CONVÊNIO ICMS 83/2014 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

l) CONVÊNIO ICMS 84/2014 - altera o Convênio ICMS nº 1/2013, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente;

m) CONVÊNIO ICMS 85/2014 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

n) CONVÊNIO ICMS 86/2014 - dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 55/1998, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;

o) CONVÊNIO ICMS 87/2014 - altera o Convênio ICMS 38/2009, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;


p) CONVÊNIO ICMS 88/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

q) CONVÊNIO ICMS 89/2014 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 24/1995, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate;

r) CONVÊNIO ICMS 90/2014 - altera o Convênio ICMS 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas de gás natural;

s) CONVÊNIO ICMS 91/2014 - autoriza os Estados de São Paulo e do Paraná a conceder a isenção do ICMS nas operações com mudas de seringueira, conforme especifica;

t) CONVÊNIO ICMS 92/2014 - autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS à saída de veículo adquirido na forma que específica;

u) CONVÊNIO ICMS 93/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 73/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

v) CONVÊNIO ICMS 94/2014 - autoriza o Estado da Paraíba a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 26/2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

w) CONVÊNIO ICMS 95/2014 - altera o Convênio ICMS 128/2013, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

x) CONVÊNIO ICMS 96/2014 - altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

y) CONVÊNIO ICMS 97/2014 - altera o Convênio ICMS 103/2003, que autoriza os Estados que especifica a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

z) CONVÊNIO ICMS 98/2014 - autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.

XI - na 226ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2014:

a) CONVÊNIO ICMS 99/2014 - altera o Convênio ICMS 89/2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

b) CONVÊNIO ICMS 100/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;


c) CONVÊNIO ICMS 101/2014 - dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 5/1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.

Parágrafo único. A divulgação dos atos a que se refere este artigo não significa implementação de normas autorizativas ou dispositivos cuja eficácia dependa da edição de ato da autoridade competente ou regulamentação específica.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:

I - os Convênios ICMS:

a) 73/2014 - efeitos a partir de 1º de outubro de 2014;

b) 76/2014 - efeitos a partir de 1º de outubro de 2014;

c) 78/2014 - efeitos a partir da data de sua ratificação publicada no Diário Oficial da União;

d) 83/2014, inciso III da cláusula primeira - relativamente ao Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e de Roraima a isentar as saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética - prorrogação até 30.04.2016- efeitos a partir da data de sua ratificação publicada no Diário Oficial da União;

II - os Ajustes SINIEF, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2014:

a) 10/2014 - altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD;

b) 11/2014 - dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas;

c) 13/2014 - altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

14/2014 - altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - o Protocolo ICMS nº 41/2014 - altera o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças - efeito a partir de 1º de outubro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de setembro de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima