Decreto nº 17514 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jan 2018

Rep. - Regulamenta a Lei nº 6.953, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual,

Considerando o ofício nº 15.204 - 432/2017 - DG, datado de 23 de junho de 2017, oriundo da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, registrado sob AP 010.1.006173/17-63;

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal do estado do Piauí, na forma do anexo único.

Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, a edição de atos normativos complementares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

ANEXO ÚNICO -