Decreto nº 17.472 de 29/04/1994
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 abr 1994
Introduz alteração na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a operações realizadas por empresas de base tecnológica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de serem efetuados ajustes técnicos na relação de produtos enquadrados como de base tecnológica, para efeito de fruição do diferimento do recolhimento do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O anexo 14, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar nos termos do Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de abril de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Admaldo Matos de Assis
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 17.472/94ANEXO 14 (art. 13 XXX, § 14 II)
RELAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS COMO DE BASE TECNOLÓGICA
1) ÁREA DE INFORMÁTICA | |
| Código da NBM |
- Terminal ponto de venda | 8470.50.0100 |
- Hardware especializado com ou sem software dedicado | 8471.91.9900 |
- Disco magnético próprio para máquinas de processamento de dados | 8523.20.01 |
- Compact discs | 8524.90.0200 |
- Terminais de vídeo | 8528.10.0100 |
- Fitas impressoras | 9612.10.9900 |
II) ÁREA DE MICROELETRÔNICA | |
- Painéis indicadores (displays) com dispositivo de cristal líquido (LCD) ou diodos emissores de luz (LED) | 8531.20 |
- Termistores | 8533.40.0101 |
- Varistores | 8533.40.0102 |
- Lumistores | 8533.40.0103 |
- Outras resistências não-lineares semicondutoras | 8533.40.0199 |
- Diodos, exceto os fotodiodos e diodos emissores de luz | 8541.10 |
- Transistores, exceto fototransistores | 8541.2 |
- Tiristores, diacs e triacs, exceto os dispositivos fotossensíveis | 8541.30 |
- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz | 8541.40 |
- Outros dispositivos semicondutores | 8541.50 |
- Cristais piezoelétricos montados | 8541.60.0000 |
- Circuitos integrados | 8542 |
III) ÁREAS DE TELECOMINIÇÃO | |
- Modems | 8471.99.1000 |
- Telefones convencionais | 8517.10 |
- Centrais telefônicas | 8517.30.01 |
- Telefac-simile e semelhantes | 8517.82.0100 |
- Secretária eletrônica | 8520.20.0000 |
- Telefonistas eletrônica | 8520.20.0000 |
- Transceptores de radiofrequência | 8525 |
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) | 8526.10 |
- A parelhos de radiotelecomando | 8526.92 |
- Amplificadores de radiofreqüência | 8527.19.0200 |
- Receptores portáteis de sinais acústicos (bip-bip) | 8527.90.0300 |
- Antenas | 8529.10.01 |
- Conectores para redes | 8536.69.9900 |
- Cabos coaxiais | 8544.20 |
- Cabos de fibras ópticas | 8544.70 |
- Amplificador óptico para transmissões | 9013 |
IV) ÁREA DE INSTRUMENTAÇÃO DE PRECISÃO | |
- Equipamentos de ultracentrifugação | 8421.19.9900 |
- Teodolitos e taqueômetros | 9015.20 |
- Altímetro de precisão para topografia | 9015.80.0100 |
- Anenômetro, com dispositivo gráfico de registro | 9015.80.0200 |
- Clinômetros, clisímetros e eclímetros | 9015.80.0300 |
- Balanças de precisão sensíveis a massas não superiores a 0,2 mg | 9016.00.0100 |
- Micrômetros | 9017.30.0100 |
- Paquímetros | 9017.30.0200 |
- Calibres | 9017.30.0300 |
- Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos) | 9018.1 |
- Instrumentos e aparelhos para oftalmologia | 9018.50.0000 |
- Aparelhos de diatermia | 9018.90.0100 |
- Aparelhos de endoscopia com sistema óptico, elétrico e semelhantes | 9018.90.0200 |
- Aparelhos e conjuntos para transfusão de sangue | 9018.90.0300 |
- Aparelhos eletrocirúrgicos , aparelhos eletroterápicos, aparelhos de alta freqüência, bisturis elétricos, aparelhos de cauterização, aparelhos de eletrólise medicinal, aparelhos de faradização, aparelhos termogênicos e semelhantes | 9018.90.0400 |
- Aparelhos de determinação de metabolismo basal | 9018.90.0500 |
- Aparelhos para medir pressão arterial | 9018.90.0600 |
- Litótomos e litotritores para fragmentação de cálculos renais, sem cirurgia, por ondas de choque | 9018.90.1001 |
- Aparelhos de anestesia | 9018.90.1500 |
- Incubadoras artificiais para crianças | 9018.90.1800 |
- Aparelhos eletromédicos | 9018.90.9901 |
- Termômetros não combinados com outros instrumentos | 9025.1 |
- Barômetros não combinados com outros instrumentos | 9025.20.0000 |
- Pirômetros ópticos | 9025.80.0500 |
- Pirômetro registrador, exceto pirômetro óptico | 9025.80.0600 |
- Outros pirômetros | 9025.80.0700 |
- Partes e acessórios de termômetros e de pirômetros | 9025.90 |
- Fotômetros | 9027.50.0200 |
- Polarímetros e sacarímetros | 9027.50.0700 |
- Viscosímetros | 9027.80.0300 |
- Densitômetro | 9027.80.0400 |
- Analisadores clínicos de gases no sangue | 9027.80.0700 |
- Contadores de eletricidade de funções múltiplas ou de usos especiais ( de tarifas múltiplas, de ponta, de máxima, etc ) | 9028.30.01 |
- Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes | 9029.10 |
- Indicadores de velocidade a tacômetros; estroboscópios | 9029.20 |
- Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador | 9030.3 |
- Analisador lógico de circuitos digitais | 9030.89.0100 |
- Analisador de espectros de freqüências | 9030.89.0200 |
- Frequencímetros | 9030.89.0300 |
- Fasímetro | 9030.89.0400 |
- Instrumentos e aparelhos para regulação ou controles automáticos | 9032 |
- Contadores de horas | 9106.10.0200 |
- Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismos em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos e relojoaria, semelhantes, ou de motor síncrono | 9107.00 |
V) ÁREA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL | |
- Máquinas com controle numérico | 0000.00.0000 |
- Equipamentos de controle por realimentação utilizando eletrônica analógica ou digital | 0000.00.0000 |
- Máquinas com servomecanismo | 0000.00.0000 |
- Instrumentos de controle de processos | 0000.00.0000 |
- Embaladoras | 8422.40 |
- Máquinas operatrizes automáticas | 8479.89.0000 |
- Medidores de nível, não registradores | 9026.10.0100 |
- Medidores de nível, registradoras | 9026.10.0200 |
- Sensor de nível | 9026.10.9900 |
- Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9026 | 9026.90.9900 |
- Controladores programáveis | 9032.89.0203 |
VI) ÁREA DE NOVOS MATERIAIS | |
- Semicondutores | 3818.00 |
- Cerâmica avançada | 813.00 |
- Fibras ópticas | 9001.10 |
- Supercondutores | 0000.00.0000 |
VII) ÁREA DE BIOTECNOLOGIA | |
- Embriões de animais para transplante | 0511.99.0900 |
- Inseticidas biológicos | 0511.99.9900 |
- Cepas | 2102.10.9900 |
- Hormônios | 2937 |
- Antibióticos | 2941 |
- Enzimas | 3507.90 |
- Equipamentos para inseminação artificial de capacidade igual ou superior a 50 litros | 7310.10.0101 |
- Equipamentos para inseminação artificial de capacidade inferior a 50 litros | 7310.29.0101 |
- Biossensores | 0000.00.0000 |
- Clones | 0000.00.0000 |
- Equipamentos para transferência de óvulos | 9018.90.9999 |
- Produtos obtidos por melhoramento genético de plantas | 0000.00.0000 |
- Produtos obtidos por melhoramento genético de organismos | 0000.00.0000 |
VIII) ÁREA DE QUÍMICA FINA | |
- Preparações opacificantes para exames radiográficos | 3006.30.01 |
- Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores de grau alimentício e/ou farmacêutico | 3206.10.0101 |
- Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores tipo rutilo | 3206.10.0102 |
- Pigmentos à base de dióxido de titânio, com modificadores tipo anatase | 3206.10.0103 |
- Qualquer outro pigmento à base de dióxido de titânio, com modificadores | 3206.10.0199 |
- Pigmentos à base de compostos de cromo | 3206.20.0100 |
- Pigmentos à base de compostos de cádmio | 3206.30.0100 |
- Pigmentos à base de hexacianoferratos | 3206.43.0100 |
- Óleos essenciais de cítricos | 3301.1 |
- Óleos essenciais, exceto de cítricos | 3301.2 |
- Óleos resinóides | 3301.30.0000 |
- Catalisadores | 3815 |
- Resinas trocadoras de íons | 3914.00 |
- Novos fármacos | 0000.00.0000 |
IX) ÁREA DE MECÂNICA FINA | |
- Microventiladores | 8414.59.0000 |
- Cortadores a jato d'água | 8424.30.9900 |
- Impressoras | 8471.92.04 |
- Plotadoras | 8471.99.0800 |
- Moldes industriais | 8480.71.0000 |
- Outros moldes industriais | 8480.79.0000 |
- Redutores | 8483.40.02 |
- Multiplicadores | 8483.40.02 |
- Micromotores | 8501.10.9900 |
- Cortadores a laser | 8515.80.9900 |
X) ÁREA DE FONTES ESPECIAIS DE ENERGIA | |
- Geradores movidos a energia eólica | 8501.34.0299 |
- Geradores termelétricos | 8501.34.0299 |
- Baterias especiais que não exijam manutenção | 8507.80.0000 |
- Baterias solares | 8541.40.9901 |
- Alternadores de potência não superior a 1 KVA | 8511.50.0199 |
- Dínamos de iluminação | 8512.10.0100 |
XI) ÁREA DE ELETROELETRÔNICA | |
- Fita magnética, tipo cassete, para processamento de dados | 8471.92.0303 |
- Leitoras laser | 8471.99.0600 |
- Reatores para lâmpadas a vapor de sódio | 8504.10.0000 |
- Reatores para lâmpadas a vapor de mercúrio | 8504.10.0000 |
- Reatores para lâmpadas fluorescentes | 8504.10.0000 |
- Transformadores de potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências | 8504.31.01 |
- Transformadores de FI (som e vídeo), de detecção, de relação, de linearidade e de foco | 8504.31.9901 |
- Outras bobinas de reatância e de auto-indução | 8504.50.0000 |
- CD players | 8519.99.0200 |
- Gravadores laser | 8520.39.0000 |
- Fita magnética para gravação de imagem e som, própria para televisão, vídeo tape, em cartucho, cassete e semelhante | 8523.13.0201 |
- CDs | 8524.90.0200 |
- Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes | 8531.10 |
- Condensadores | 8532 |
- Circuitos impressos | 8534.00.0000 |
- Pára-raios de linha (baixa tensão) | 8535.40.0100 |
- Disjuntores | 8536.20 |
- Relés | 8536.4 |
- Switches | 8536.50.0103 |
- Microchaves | 8536.50.0103 |
- Interruptores automáticos, secos | 8536.50.02 |
- Térmicos (starters) para partida de lâmpadas e tubos de descarga | 8536.50.0201 |
- Outros interruptores automáticos | 8536.50.9900 |
- Lâmpadas halógenas | 8539.21.0000 |
- Lâmpadas de filamento incandescente de base reduzida | 8539.22.0100 |
- Lâmpadas de filamento incandescente, para iluminação de veículos, base "torpedo" ou "pré-focus" | 8539.29.0400 |
- Lâmpadas de filamento incandescente, para iluminação de veículos, de base "rosca" ou "baloneta", at 32 watts ou seu equivalente em CP (candle power) | 8539.29.0500 |
- Lâmpadas fluorescente de cátodo quente | 8539.31.0000 |
- Lâmpadas a vapor de mercúrio | 8539.39.0100 |
- Lâmpadas a vapor de sódio | 8539.39.0200 |
- Tubos de descarga para lâmpadas de vapor de mercúrio | 8539.39.0100 |
- Tubos de descarga para lâmpada mista | 8539.39.9900 |
- Botoeiras | 0000.00.0000 |
- Knobs | 0000.00.0000 |