Decreto nº 17456 DE 06/11/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 nov 2017
Rep. - Altera o Decreto nº 14.806, de 20 de abril de 2012, que "Define as atividades prioritárias do Estado do Piauí para empreendimentos industriais e agroindustriais com enquadramento diferenciado pela atividade industrial de que trata a Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011".
O Governador do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual;
Considerando o Ofício SEDET nº 824/2016, de 27 de setembro de 2016, registrado sob AP.010.1.007500/16-55, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, e o Ofício GS nº 721/2016, de 16 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado do Planejamento,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º , inciso VII, do Decreto nº 14.806 , de 20 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .....
.....
VII - vierem a se instalar nos municípios:
a) que integram a área dos cerrados piauienses, em Zonas de Processamento de Exportação do Estado do Piauí - ZPE e nos Pólos e Distritos Industriais do Estado do Piauí";
b) de Guadalupe (PI), de Jerumenha (PI), de Floriano (PI), e de Picos (PI)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 6 de novembro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Republicado por Incorreção - Publicação no DOE nº 206 de 05 de novembro de 2017.