Decreto nº 17291 DE 04/08/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 ago 2017
Altera o Decreto nº 16.091, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de atualizar as regras do sorteio dos prêmios em dinheiro do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado do Piauí, visando dar maior transparência·e promover um maior equilíbrio entre os concorrentes,
Considerando, o OFÍCIO GSF Nº 306/2017, de 25 de abril de 2017, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, registrado sob o AP.010.1.004193/17-00,
Decreta:
Art. 1º O § 4º do art. 4º do Decreto nº 16.091 , de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
.....
§ 4º É vedada a participação, como beneficiários de cupons para sorteio no programa, dos seguintes consumidores:
a) servidores da Secretaria da Fazenda;
b) ocupantes de cargo de Diretor, Superintendente e Secretário, no âmbito da Secretaria da Fazenda, seus filhos e cônjuge;
c) funcionários das sociedades empresariais contratadas pela SEFAZ;
d) Secretários e cargos a ele equiparados, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de AGOSTO de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA