Decreto nº 16.980 de 18/10/1999

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 out 1999

Altera os Decretos nºs 16.501 e 16.645, de 19 de outubro e de 10 de dezembro de 1998, respectivamente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a do inciso I do art. 2º do Decreto nº 16.501, de 19 de outubro de 1998:

"a) pagamento de débito relativo ao ICMS e seus acréscimos legais, inscrito em dívida ativa;"

Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 16.645, de 10 de dezembro do 1998, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º É vedada a transferência de crédito, a cada mês, de valor superior ao previsto no parágrafo anterior."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,16.980 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999, 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA REPÚBLICA.