Decreto nº 16.941 de 16/09/1999

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 set 1999

Acrescenta o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 7.325, de 15 de dezembro de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999, com a redação a seguir:

"§ 4º Não serão enquandrados no regime de que trata o caput os contribuintes inscritos no grupo de Código de Atividade Econômica 7.00.00 - Comércio Atacadista;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Roseana Sarney Murad

Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão

Chefe do Gabinete da Governadora

Oswaldo dos Santos Jacintho

Gerente da Receita Estadual

Nota da Redação: O Decreto nº 16.736, de 08.03.99, encontra-se divulgado no Anexo Estadual nº 8/99.