Decreto nº 16.033 de 11/12/1997

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 dez 1997

Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 1º do Decreto nº 15.867, de 13 de outubro de 1997, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o § 3º do art. 4º da Lei nº 6.866, de 5 de dezembro de 1996,

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescentados, os incisos XI e XII ao art. 1º do Decreto nº 15.867, de 13 de outubro de 1997, com a seguinte redação:

"XI - milho, farelos e tortas de soja e de canola e DL Metionina e seus análogos;

XII - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE DEZEMBRO DE 1997, 176º DA INDEPENDÊNCIA E 109º DA REPÚBLICA.