Decreto nº 15962 DE 05/03/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 mar 2015

Altera o Decreto nº 12.569, de 16 de abril de 2007, que "regulamenta a Lei nº 5.583, de 11 de julho de 2006, que concede Passe Livre às Pessoas com Deficiência no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal".

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando as competências da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID, fixadas no art. 25 , § 3º da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003,

Decreta:

Art. 1º 0 art. 5º "caput" do Decreto Estadual nº 12.569, de 16 de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º A carteira do Passe Livre Intermunicipal será emitida, assinada e entregue ao usuário, pela Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID, com a devida fiscalização do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE-PI, mediante formulário próprio, que deverá ser assinado pelo interessado ou por seu procurador, tutor ou curador." (NR)

Art. 2º O § 3º do art. 7º do Decreto Estadual nº 12.569, de 16 de Junho de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

§ 3º O laudo de avaliação médica deverá ser firmado por equipe multidisciplinar do Sistema Único de Saúde, conforme formulário fornecido pela SEID." (NR)

Art. 3º O art. 9º do Decreto Estadual nº 12.569, de 16 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Em caso de indeferimento do benefício, caberá recurso à CONED-PI, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir da data de publicação da decisão denegatória." (NR)

Art. 4º O art. 11 do Decreto Estadual nº 12.569, de 16 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11, Compete à SEID fiscalizar o disposto na Lei Estadual nº 5.583 , de 11 de Julho de 2006, aplicar as devidas penalidades, apurar administrativamente as denúncias de fraude ou uso indevido do Passe Livre Intermunicipal por quaisquer de seus usuários." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de Março de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO