Decreto nº 15920 DE 05/03/2024

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 06 mar 2024

Altera a redação do Decreto nº 14.415, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento à Lei Municipal nº 10.751/2018, que dispõe sobre o uso intensivo do Viário Urbano Municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros através de Plataformas Digitais de Transporte;

CONSIDERANDO que a identidade visual é elemento obrigatório para os veículos componentes do sistema de transporte individual de passageiros no Município de Fortaleza,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 7º do Decreto n° 14.415, de 03 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A identidade visual dos veículos cadastrados nas Plataformas Digitais de Transporte, conforme art. 19 do Decreto nº 14.285, 05 de setembro de 2018, deverá conter obrigatoriamente:

I - adesivo apregoado no canto direito superior do vidro traseiro, medindo no máximo 14cm x 14cm (quatorze centímetros de altura por quatorze centímetros de largura), conforme Anexo III;

II - selo de vistoria emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, conforme modelo do Anexo IV. (NR)

Art. 2º - Fica alterado o art. 9º do Decreto n° 14.415, de 03 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O selo de vistoria de que trata o inciso II do art. 7º deverá ser apregoado na parte interna do canto direito superior do para-brisa do veículo e deverá conter as seguintes informações:

I - número sequencial da vistoria do veículo;

II - placas do veículo;

III - chassi do veículo;

IV - data de emissão do selo;

V - data de vencimento do selo;

VI - QR CODE gerado pela Divisão de Fiscalização da ETUFOR;

VII - nome do condutor.

Parágrafo único. O selo de vistoria será emitido e apregoado pela ETUFOR logo após o devido procedimento de vistoria do veículo e deverá ser confeccionado em material autodestrutivo. (NR)

Art. 2º - Fica revogado o art. 10 do Decreto n° 14.415, de 03 de maio de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de março de 2024.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA