Decreto nº 15520 DE 30/12/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2022

Regulamenta os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar nº 260, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 337, de 20 de outubro de 2022.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a implantação e operacionalização de incentivos fiscais voltados a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza;

Considerando a Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018, que redenomina o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 337 , de 20 de outubro de 2022.

Parágrafo único. O plano de requalificação adotará metodologia por biênio, cujas atividades por grupo do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se encontram definidas por setores relacionados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º A concessão dos incentivos fiscais de que trata este Decreto serão coordenados pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), assessorado pelo Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP).

§ 1º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) proverá as condições necessárias para o funcionamento do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) e do Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP), bem como para a efetivação dos incentivos fiscais regulamentados neste Decreto.

§ 2º Além dos requisitos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 260 de 26 de dezembro de 2018, o requerente deverá se enquadrar no Plano de Ocupação da Área, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Para efeito deste Decreto, a área incentivada da Praia de Iracema no Município de Fortaleza é compreendida pelo perímetro limitado à leste pelo alinhamento da Rua João Cordeiro seguindo até a Rua Tenente Benévolo, à direita, permanecendo nesta rua até atingir a Rua Senador Almino à direita, dobrando à esquerda na Avenida Monsenhor Tabosa, à direita na Rua Almirante Jaceguai e seguindo nesta até a Avenida Pessoa Anta, dobrando à esquerda e seguindo à direita pela Avenida Almirante Tamandaré em linha reta até o Oceano Atlântico, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Para os beneficiários inscritos será concedida a redução de 60% (sessenta por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados.

§ 1º Os benefícios fiscais de que trata este artigo restringem-se às atividades de prestação de serviços relacionadas no Plano de Ocupação da Área, nos termos do Anexo I deste Decreto, cuja unidade prestadora dos serviços esteja situada no perímetro definido no art. 3º deste Decreto.

§ 2º Para fins de aplicação do desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) previsto neste artigo é considerada pessoa em instalação, conforme inciso I, § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, aquela que passou a exercer as atividades constantes no Anexo I deste Decreto, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º As pessoas jurídicas inscritas terão o valor da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) reduzido em 95% (noventa e cinco por cento) para imóveis adquiridos para serem utilizados nas atividades incentivadas, conforme Plano de Ocupação da Área, constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º As pessoas jurídicas beneficiárias que atenderem às condições estabelecidas neste Decreto terão redução de 95% (noventa e cinco por cento) no valor da alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis utilizados em suas atividades fins e que estejam instalados dentro do perímetro delimitado no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. A redução disposta no caput deste artigo é exclusiva para a unidade de avaliação imobiliária utilizada na atividade incentivada da pessoa beneficiária, de acordo com as atividades constantes no Plano de Ocupação da Área, previstas no Anexo I deste Decreto, e será concedida independentemente de sua condição de proprietário ou de locatário do imóvel.

Art. 7º O incentivo fiscal relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), caso deferido, será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do deferimento do pedido.

Art. 8º Os incentivos regulamentados neste Decreto deverão ser requeridos à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), com endereçamento ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), conforme Modelo I do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Juntamente com o requerimento de concessão de benefício, deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, o projeto de viabilidade, previsto no Modelo II, além dos formulários nos Modelos III e IV todos do Anexo II deste Decreto, além da seguinte documentação:

I - Ato constitutivo e aditivos da pessoa interessada, devidamente registrados no órgão de registro competente;

II - Ata de eleição do represente legal, caso não constante no ato constitutivo;

III - Comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ;

IV - Cópia do cartão de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza (CPBS);

V - Cópia do alvará de funcionamento e das licenças sanitária e ambiental, se obrigada na forma da legislação municipal específica;

VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou equivalente, expedida pela SEFIN;

VII - Declaração de não ser beneficiário de nenhum programa de incentivos fiscais concedido pelo Município, na forma do Modelo III, do Anexo II deste Decreto; e

VIII - Cópia atualizada do comprovante de propriedade ou de posse do imóvel utilizado nas atividades, na hipótese de ser pleiteado benefício fiscal relativo ao IPTU.

§ 2º Os documentos previstos neste artigo devem ser protocolados através do sítio eletrônico do Sistema de Protocolo Único - SPU.

Art. 9º Os processos protocolados serão analisados na ordem cronológica dos pedidos.

Parágrafo único. Verificada a pendência de algum documento exigido ou a necessidade de apresentação de documentação complementar, o requerente será notificado, por meio de ofício ou meio eletrônico, para apresentar a documentação necessária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento sem análise do mérito.

Art. 10. O projeto de viabilidade de instalação, revitalização ou expansão é a proposta do interessado contendo estudo técnico e planejamento, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e do prazo de execução, com demonstração da viabilidade do empreendimento comprovada mediante adequada documentação, conforme roteiro disposto no Modelo II do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. O projeto de viabilidade deverá ser assinado e rubricado em todas as suas páginas pelo representante legal do requerente.

Art. 11. Os processos de requisição dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, protocolados na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), com endereçamento ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), serão encaminhados ao Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP) para fins de análise e elaboração do parecer técnico sobre o atendimento dos requisitos legais de habilitação.

Art. 12. Após a emissão do parecer técnico, o Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP) encaminhará o processo ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) para fins de deliberação sobre o enquadramento na Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018.

Art. 13. A decisão do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) sobre os benefícios pleiteados será exarada por meio de Resolução, devidamente fundamentada, e terá validade a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).

Art. 14. Os processos que tiverem o pleito deferido deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), após a publicação da Resolução no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), para fins de concessão dos benefícios fiscais.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

ANEXO I a que se refere o Decreto nº 15.520/2022 Plano de Ocupação da Área Preâmbulo

Diante do cenário de urbanização desenfreada diagnosticado nas grandes cidades, torna-se imprescindível a abordagem conceitual e a investigação de planos e políticas eficientes para a melhoria da condição urbana atual. No espaço intraurbano das cidades, bem como as áreas centrais (Praia de Iracema), que estão tornando-se gradativamente as principais vítimas do planejamento urbano desarticulado.

O processo de expansão urbana, decorrente do contínuo fluxo migratório de pessoas para as grandes cidades, propicia um acelerado e intenso desenvolvimento social, econômico e cultural destas. No entanto, este mesmo fator que promove o avanço de determinados aspectos sociais, comporta-se também como um agente de degradação de diversos ambientes urbanos.

A Praia de Iracema surge como exemplo pragmático na questão de requalificação de ambiente urbano, em que intervenções como a reforma do calçadão e de equipamentos públicos permitem a criação de ambiente propício ao tráfego de turistas e cidadãos para a utilização do espaço público. Nesse sentido a Prefeitura visa continuar esse processo de requalificação com um Plano de Ocupação, que por meio de incentivos fiscais vem encorajar moradores e empreendedores que tenham interesse em investir e permanecer nesse território para o desenvolvimento cultural, econômico, social e tecnológico da região.

O bairro Praia de Iracema possui 3.130 (três mil cento e trinta) residentes, em sua maioria alfabetizada (97,2%), contendo 204 (duzentas e quatro) empresas que possuem um total de 2.456 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis) vínculos ativos de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020. Detentor da sétima posição no ranking do estudo do IDH-b por bairro realizado pela SDE em 2014 e uma renda média mensal de R$ 1.610,86 (mil seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos), sendo quase o dobro da média da cidade que é de R$ 876,75 (oitocentos e setenta seis reais e setenta e cinco centavos).

Levando em consideração a competitividade do local, é possível visualizar também que, de acordo com o estudo da análise da competitividade, o índice da Praia de Iracema por fatores econômicos é de 67,09 situando o bairro na décima posição do ranking que contém 119 (cento e dezenove) bairros.

Esse território é conhecido pelas atividades hoteleiras e gastronômicas que representam respectivamente: 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) e 14,21% (catorze vírgula vinte e um por cento) da economia do bairro. Destaca-se, ainda, o Plano Fortaleza 2040, elaborado pela Prefeitura, que visa elevar o município ao padrão de cidade inteligente, criando um Distrito Criativo, agregando valor aos negócios locais e alavancando o processo de requalificação do bairro.

As zonas incentivadas nesta região têm a característica de ser mais ativas no período da noite, devido à grande concentração de bares e atividades correlatas, possibilitando uma oportunidade de ocupação do espaço com atividades matutinas, criando assim mais diversidade para o local, e fazendo melhor uso dos equipamentos públicos e privados existentes na região.

Com a criação da Lei Complementar nº 0260/2018 e sua atualização por meio da Lei Complementar nº 0337/2022 , a Prefeitura deverá conduzir um processo de reorganização econômica da região, observando neste contexto as atividades econômicas mais apropriadas para se instalarem e desenvolverem de forma sustentável a região da Praia de Iracema. Este processo será realizado tendo como indicativo o presente Plano de Ocupação, que indicará as atividades a serem incentivadas na região.

Metodologia do Plano de Requalificação Partindo destas premissas e objetivos, o plano propõe uma reorganização econômica da Praia de Iracema.

Destacando-se as atividades que podem ser complementares às atividades lá já existentes e que possam estar alinhadas com o planejamento de desenvolvimento econômico da cidade, com ênfase no que está delineado para essa região.

Desta forma, segue abaixo a indicação das atividades a serem incentivadas na região, por setor, ficando a quantidade de pessoas jurídicas a serem inscritas no Programa condicionadas ao interesse público, a critério do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), observada a saturação da atividade econômica na área.

ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
DESIGN A, B e D 321160101 LAPIDAÇÃO DE GEMAS
321160201 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
321240001 FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES
741020301 DESIGN DE PRODUTOS
741020302 SERVIÇOS DE DESENHO INDUSTRIAL
741020303 DESIGN DE MODA
741020201 DESIGN DE INTERIORES
741029901 ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ENSINO E CULTURA C 859290101 ENSINO DE DANÇA
    859290201 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA
    859290301 ENSINO DE MÚSICA
    859299901 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
ARTES PERFORMÁTICAS A, B e D 900190103 TEATRO
    900190604 FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO, MEDIANTE TRANSMISSAO POR QUALQUER PROCESSO.
    900190101 PRODUÇÃO TEATRAL
    900190102 ESPETACULOS TEATRAIS
    900190201 PRODUÇÃO MUSICAL
    900190202 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE BANDAS, GRUPOS MUSICAIS, ORQUESTRAS E OUTRAS COMPANHIAS MUSICAIS
    900190301 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA
    900190401 PRODUÇÃO DE ESPETACULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES
    900190402 ESPETÁCULO CIRCENSE
    900199999 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
    900190601 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    900190602 ATIVIDADE DE EQUIPAMENTO DE SOM E LUZ COM OPERADOR
900190603 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LIGADA ÀS ATIVIDADES ARTISTICAS, CÊNICAS
900199901 ATIVIDADES DE APRESENTADORES DE PROGRAMAS DE TELEVISAO E RADIO
900350004 CASA DE CULTURA
900350005 CASA DE ESPETÁCULOS
900350006 CASA DE SHOWS
900350007 EXPLORAÇÃO DE CAFÉS-TEATRO
900350008 EXPLORAÇÃO DE SALAS DE ESPETÁCULOS
900350009 GESTÃO DE INSTALAÇÕES PARA EVENTOS
900350010 ATIVIDADE DE GESTÃO DE SALA DE SHOWS
900350001 GESTAO DE ESPAÇOS PARA ARTES CENICAS, ESPETACULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS
900350002 CASA DE CULTURA, ESPETÁCULOS OU SHOWS
900350003 FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO, MEDIANTE TRANSMISSÃO POR QUALQUER PROCESSO.
ARTESANATO B, C e D 234949901 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO ARTEFATOS CERÂMICOS OU EM BARRO COZIDO PARA USO DOMÉSTICO E PRODUTOS CERÂMICOS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
162930101 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
162930201 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS
ARTES PLÁSTICAS E ESCRITAS A, B e C 900270101 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS
900270106 OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA
900270199 ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES
900270102 ATIVIDADES DE ESCRITORES
900270103 ATIVIDADES LITERÁRIAS
900270104 ATIVIDADE DE CRIADOR DE DESENHO ANIMADO
900270201 RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    900270105 ATIVIDADE DE JORNALISTA INDEPENDENTE
GASTRONOMIA A, B, C e D 561120101 RESTAURANTES E SIMILARES
    561120201 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EMSERVIR BEBIDAS
    561120301 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, EXCETO PASTELARIA, SORVETERIA E CAFETERIA
    561120302 PASTELARIA
    561120303 SORVETERIA
    561120304 CAFETERIA
    562010301 CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
    562010401 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTE- MENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, EXCETO MARMITARIA NÃOINDUSTRIAL
    562010402 MARMITARIA NÃO INDUSTRIAL
    561210001 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
    731140001 AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROPAGANDA)
    731140003 SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
    731220001 AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
    731220002 LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS
    731900101 CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES
PUBLICIDADE A, C e D 731900201 PROMOÇÃO DE VENDAS
    731900301 MARKETING DIRETO
    731900401 CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
    731909901 VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE
    731909902 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE AÉREA
    732000001 PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA
    731909999 OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    581150001 EDIÇÃO DE LIVROS
    581150002 GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS LITERÁRIAS
    581150003 INTERMEDIAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS LITERARIAS
    582210101 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS
    582210201 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
    581230101 EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS
EDIÇÃO VISUAL A e D 581230201 EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
    581310001 EDIÇÃO DE REVISTAS
    581910001 EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS
    582390001 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS
    582980001 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS
    582120001 EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS
    639170001 AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
P & D C - e D 721000001 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
    910230102 PLANETÁRIO
    910230101 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES
PATRIMÔNIO E ARTES B e D 910230201 CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS
910150003 BIBLIOTECA CENTRAL
    910150004 BIBLIOTECA DE BAIRRO
    910150001 ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS
    620150103 FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA
TIC A, B e D 620150199 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
    620150201 WEB DESIGN
    620150202 CONFECÇÃO DE PÁGINA NA INTERNET

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    620150103 FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA
620150199 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
620150101 ANÁLISE DE SISTEMAS SOB ENCOMENDA
620230001 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
620310001 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO- CUSTOMIZÁVEIS
620230003 REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS
620230002 LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZAVEIS
620310001 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO- CUSTOMIZAVEIS
620310003 REPRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO- CUSTOMIZAVEIS
620310004 LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO- CUSTOMIZAVEIS
620310002 ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO
620400001 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
620400002 SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE SITE, BANCO DE DADOS E SOFTWARE SOB ENCOMENDA
620910001 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
620910002 SERVIÇOS DE DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN
631190001 ALUGUEL DE HORA EM COMPUTADOR
631190099 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET
631190003 DIGITALIZAÇÃO PARA ENTRADA DE DADOS
631190004 SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS, SITES E DADOS - WEB HOSTING
631940001 SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO ON LINE DE CONTEÚDO
631940002 SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    631940003 SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICA ATRAVÉS DA INTERNET
631940099 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
631940005 SITE DE BUSCA NA INTERNET
    602250101 PROGRAMADORAS
    602250201 ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
    602170001 ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA
    601010001 ATIVIDADES DE RÁDIO
    601010002 BROADCASTING EM RÁDIO
    601010003 SERVIÇOS DE CANAIS DE MÚSICA
    592010001 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
    591460001 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
    591460002 ESPAÇO CULTURAL DE PROJEÇÃO DE FILMES E VÍDEOS
    591380001 DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO
AUDIOVISUAL A, C e D 591200101 SERVIÇOS DE DUBLAGEM
      ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E
    591209901 DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS
      ANTERIORMENTE
    591200201 SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
    591110101 ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS
    591110201 PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE
    591119901 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, DE VIDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISAO NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
    591119902 FILMAGEM DE PROGRAMAS DE TELEVISAO POR PRODUTORES INDEPENDENTES
    322050001 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
    742000102 ATELIER FOTOGRÁFICO

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    742000201 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS
742000101 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
742000301 LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS
742000401 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
742000501 SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM
    773909902 LOCAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TV, SOM E VÍDEO
    823000202 GESTÃO DE ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO PARA USO DE TERCEIROS
    823000101 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
    823000102 SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, SEMINARIOS E CONGENERES
FESTAS E CELEBRAÇÕES A, B e D 823000201 CASAS DE FESTAS E EVENTOS
    749010501 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
    749010502 SERVIÇOS DE AGENTE DE OBRAS DE ARTE E LITERARIAS
    949360002 ATIVIDADE DE BLOCOS CARNAVALESCOS
    949360001 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇOES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
    478900301 COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
    478900801 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
    478909912 COMERCIO VAREJISTA DE MOLDURAS E QUADROS
    478909913 COLOCAÇÃO DE MOLDURAS E CONGÊNERES
COMÉRCIO VAREJISTA A, B, C e D 475630001 COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
    478140000 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
    478220100 COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS
    478220200 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM
    478310101 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA
    478570101 COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    478140002 BOUTIQUE
475980101 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
476100201 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA
478900101 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
    931919902 COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OU DE DESTREZA FISICA OU INTELECTUAL, COM OU SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESPECTADOR.
    829979917 EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU NEGÓCIOS DE QUALQUER NATUREZA
    931310001 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
ESPORTE E LAZER A, C e D 859110001 ENSINO DE ESPORTES
    931910101 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
    749010201 ESCAFANDRIA E MERGULHO
    931919999 OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SERVIÇOS PARA ANIMAIS C 960920701 ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
750010001 ATIVIDADES VETERINÁRIAS
960920801 HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
801110201 SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA
SERVIÇOS CRIATIVOS ESPECIALIZADOS A, B, C e D 960929998 SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING
    960250102 BARBEARIA
    960250101 CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE
    141260102 ATELIER DE COSTURA
    691170101 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
    691170301 AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
    692060101 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
    702040001 ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
    749010101 SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES
    162269902 SERVIÇO DE CARPINTARIA

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
      SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS DE OBJETOS DIVERSOS
182299901 DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTROS PERIÓDICOS, EXCETO
  ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO
  SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, DE LIVROS, JORNAIS,
182299902 REVISTAS E OUTROS PERIÓDICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E
  PLASTIFICAÇÃO
960920601 SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING
952910401 REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS NAO-MOTORIZADOS
952910403 SERVIÇOS DE PINTURA DE BICICLETAS, TRICICLOS E DE OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS
952910404 CONSERTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DE BICICLETAS
952910501 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO
952910502 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA
952910601 REPARAÇÃO DE JÓIAS
952919901 SERVIÇOS DE CONSERTO E RECUPERACAO DE ROUPAS
960250201 CLÍNICAS DE ESTETICA E SIMILARES
960170101 LAVANDERIAS
960170201 TINTURARIAS
960170301 TOALHEIROS
821130001 SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
611080301 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM
791120001 AGÊNCIAS DE VIAGENS
791210001 OPERADORES TURISTICOS
791210002 SERVIÇOS DE GUIA TURISTICO
799020099 SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
799020001 AGÊNCIA DE VENDA DE INGRESSOS PARA TEATROS, CINEMAS E OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS
821130002 SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL

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ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    183000101 REPRODUÇÃO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE
183000201 REPRODUÇÃO DE VÍDEO EM QUALQUER SUPORTE
951180001 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS
859960301 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
631190099 TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET
631940099 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
829970701 SALAS DE ACESSO À INTERNET
  REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E
952919999 EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS
  ANTERIORMENTE
    854140002 CURSOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
    854220001 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO
INSTITUIÇÕES DE ENSINO A, B, C e D 853250001 EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO
    859969900 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
    932980101 DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES
    932989901 ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS
FESTAS E EVENTOS A e B 932989905 ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E SHOWS DE NATUREZA RECREACIONAL
    932989910 SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES, BAILES, ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS E CONGENERES
ALIMENTAÇÃO A, B, C e D 109450002 CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
    109110202 CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
ATIVIDADE ECONÔMICA SETOR CNAE DESCRIÇÃO
    472110201 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA
HOSPEDAGEM A, B, C e D 559060101 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS
    551080102 POUSADAS
    551080101 HOTEIS E RESORTS
    551080104 SERVIÇOS DE SPA COM ALOJAMENTO
    551080201 FLATS E APART-HOTÉIS
    559069901 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Imagem 01: definição das atividades por área a serem incentivadas

ANEXO II