Decreto nº 15520 DE 30/12/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2022
Regulamenta os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar nº 260, de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 337, de 20 de outubro de 2022.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018;
Considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a implantação e operacionalização de incentivos fiscais voltados a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza;
Considerando a Lei nº 10.753, de 12 de junho de 2018, que redenomina o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza e dá outras providências,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema no Município de Fortaleza, instituídos pela Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 337 , de 20 de outubro de 2022.
Parágrafo único. O plano de requalificação adotará metodologia por biênio, cujas atividades por grupo do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se encontram definidas por setores relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A concessão dos incentivos fiscais de que trata este Decreto serão coordenados pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), assessorado pelo Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP).
§ 1º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) proverá as condições necessárias para o funcionamento do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) e do Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP), bem como para a efetivação dos incentivos fiscais regulamentados neste Decreto.
§ 2º Além dos requisitos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 260 de 26 de dezembro de 2018, o requerente deverá se enquadrar no Plano de Ocupação da Área, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Para efeito deste Decreto, a área incentivada da Praia de Iracema no Município de Fortaleza é compreendida pelo perímetro limitado à leste pelo alinhamento da Rua João Cordeiro seguindo até a Rua Tenente Benévolo, à direita, permanecendo nesta rua até atingir a Rua Senador Almino à direita, dobrando à esquerda na Avenida Monsenhor Tabosa, à direita na Rua Almirante Jaceguai e seguindo nesta até a Avenida Pessoa Anta, dobrando à esquerda e seguindo à direita pela Avenida Almirante Tamandaré em linha reta até o Oceano Atlântico, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Para os beneficiários inscritos será concedida a redução de 60% (sessenta por cento) na alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados.
§ 1º Os benefícios fiscais de que trata este artigo restringem-se às atividades de prestação de serviços relacionadas no Plano de Ocupação da Área, nos termos do Anexo I deste Decreto, cuja unidade prestadora dos serviços esteja situada no perímetro definido no art. 3º deste Decreto.
§ 2º Para fins de aplicação do desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) previsto neste artigo é considerada pessoa em instalação, conforme inciso I, § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, aquela que passou a exercer as atividades constantes no Anexo I deste Decreto, a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º As pessoas jurídicas inscritas terão o valor da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) reduzido em 95% (noventa e cinco por cento) para imóveis adquiridos para serem utilizados nas atividades incentivadas, conforme Plano de Ocupação da Área, constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º As pessoas jurídicas beneficiárias que atenderem às condições estabelecidas neste Decreto terão redução de 95% (noventa e cinco por cento) no valor da alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis utilizados em suas atividades fins e que estejam instalados dentro do perímetro delimitado no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único. A redução disposta no caput deste artigo é exclusiva para a unidade de avaliação imobiliária utilizada na atividade incentivada da pessoa beneficiária, de acordo com as atividades constantes no Plano de Ocupação da Área, previstas no Anexo I deste Decreto, e será concedida independentemente de sua condição de proprietário ou de locatário do imóvel.
Art. 7º O incentivo fiscal relativo ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), caso deferido, será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do deferimento do pedido.
Art. 8º Os incentivos regulamentados neste Decreto deverão ser requeridos à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), com endereçamento ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), conforme Modelo I do Anexo II deste Decreto.
§ 1º Juntamente com o requerimento de concessão de benefício, deverão ser apresentados, devidamente preenchidos, o projeto de viabilidade, previsto no Modelo II, além dos formulários nos Modelos III e IV todos do Anexo II deste Decreto, além da seguinte documentação:
I - Ato constitutivo e aditivos da pessoa interessada, devidamente registrados no órgão de registro competente;
II - Ata de eleição do represente legal, caso não constante no ato constitutivo;
III - Comprovante de inscrição e situação cadastral junto ao CNPJ;
IV - Cópia do cartão de inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do município de Fortaleza (CPBS);
V - Cópia do alvará de funcionamento e das licenças sanitária e ambiental, se obrigada na forma da legislação municipal específica;
VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou equivalente, expedida pela SEFIN;
VII - Declaração de não ser beneficiário de nenhum programa de incentivos fiscais concedido pelo Município, na forma do Modelo III, do Anexo II deste Decreto; e
VIII - Cópia atualizada do comprovante de propriedade ou de posse do imóvel utilizado nas atividades, na hipótese de ser pleiteado benefício fiscal relativo ao IPTU.
§ 2º Os documentos previstos neste artigo devem ser protocolados através do sítio eletrônico do Sistema de Protocolo Único - SPU.
Art. 9º Os processos protocolados serão analisados na ordem cronológica dos pedidos.
Parágrafo único. Verificada a pendência de algum documento exigido ou a necessidade de apresentação de documentação complementar, o requerente será notificado, por meio de ofício ou meio eletrônico, para apresentar a documentação necessária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento sem análise do mérito.
Art. 10. O projeto de viabilidade de instalação, revitalização ou expansão é a proposta do interessado contendo estudo técnico e planejamento, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e do prazo de execução, com demonstração da viabilidade do empreendimento comprovada mediante adequada documentação, conforme roteiro disposto no Modelo II do Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. O projeto de viabilidade deverá ser assinado e rubricado em todas as suas páginas pelo representante legal do requerente.
Art. 11. Os processos de requisição dos incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018, protocolados na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), com endereçamento ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), serão encaminhados ao Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP) para fins de análise e elaboração do parecer técnico sobre o atendimento dos requisitos legais de habilitação.
Art. 12. Após a emissão do parecer técnico, o Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP) encaminhará o processo ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) para fins de deliberação sobre o enquadramento na Lei Complementar nº 260 , de 26 de dezembro de 2018.
Art. 13. A decisão do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE) sobre os benefícios pleiteados será exarada por meio de Resolução, devidamente fundamentada, e terá validade a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM).
Art. 14. Os processos que tiverem o pleito deferido deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), após a publicação da Resolução no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), para fins de concessão dos benefícios fiscais.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de dezembro de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO I a que se refere o Decreto nº 15.520/2022 Plano de Ocupação da Área Preâmbulo
Diante do cenário de urbanização desenfreada diagnosticado nas grandes cidades, torna-se imprescindível a abordagem conceitual e a investigação de planos e políticas eficientes para a melhoria da condição urbana atual. No espaço intraurbano das cidades, bem como as áreas centrais (Praia de Iracema), que estão tornando-se gradativamente as principais vítimas do planejamento urbano desarticulado.
O processo de expansão urbana, decorrente do contínuo fluxo migratório de pessoas para as grandes cidades, propicia um acelerado e intenso desenvolvimento social, econômico e cultural destas. No entanto, este mesmo fator que promove o avanço de determinados aspectos sociais, comporta-se também como um agente de degradação de diversos ambientes urbanos.
A Praia de Iracema surge como exemplo pragmático na questão de requalificação de ambiente urbano, em que intervenções como a reforma do calçadão e de equipamentos públicos permitem a criação de ambiente propício ao tráfego de turistas e cidadãos para a utilização do espaço público. Nesse sentido a Prefeitura visa continuar esse processo de requalificação com um Plano de Ocupação, que por meio de incentivos fiscais vem encorajar moradores e empreendedores que tenham interesse em investir e permanecer nesse território para o desenvolvimento cultural, econômico, social e tecnológico da região.
O bairro Praia de Iracema possui 3.130 (três mil cento e trinta) residentes, em sua maioria alfabetizada (97,2%), contendo 204 (duzentas e quatro) empresas que possuem um total de 2.456 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis) vínculos ativos de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020. Detentor da sétima posição no ranking do estudo do IDH-b por bairro realizado pela SDE em 2014 e uma renda média mensal de R$ 1.610,86 (mil seiscentos e dez reais e oitenta e seis centavos), sendo quase o dobro da média da cidade que é de R$ 876,75 (oitocentos e setenta seis reais e setenta e cinco centavos).
Levando em consideração a competitividade do local, é possível visualizar também que, de acordo com o estudo da análise da competitividade, o índice da Praia de Iracema por fatores econômicos é de 67,09 situando o bairro na décima posição do ranking que contém 119 (cento e dezenove) bairros.
Esse território é conhecido pelas atividades hoteleiras e gastronômicas que representam respectivamente: 11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) e 14,21% (catorze vírgula vinte e um por cento) da economia do bairro. Destaca-se, ainda, o Plano Fortaleza 2040, elaborado pela Prefeitura, que visa elevar o município ao padrão de cidade inteligente, criando um Distrito Criativo, agregando valor aos negócios locais e alavancando o processo de requalificação do bairro.
As zonas incentivadas nesta região têm a característica de ser mais ativas no período da noite, devido à grande concentração de bares e atividades correlatas, possibilitando uma oportunidade de ocupação do espaço com atividades matutinas, criando assim mais diversidade para o local, e fazendo melhor uso dos equipamentos públicos e privados existentes na região.
Com a criação da Lei Complementar nº 0260/2018 e sua atualização por meio da Lei Complementar nº 0337/2022 , a Prefeitura deverá conduzir um processo de reorganização econômica da região, observando neste contexto as atividades econômicas mais apropriadas para se instalarem e desenvolverem de forma sustentável a região da Praia de Iracema. Este processo será realizado tendo como indicativo o presente Plano de Ocupação, que indicará as atividades a serem incentivadas na região.
Metodologia do Plano de Requalificação Partindo destas premissas e objetivos, o plano propõe uma reorganização econômica da Praia de Iracema.
Destacando-se as atividades que podem ser complementares às atividades lá já existentes e que possam estar alinhadas com o planejamento de desenvolvimento econômico da cidade, com ênfase no que está delineado para essa região.
Desta forma, segue abaixo a indicação das atividades a serem incentivadas na região, por setor, ficando a quantidade de pessoas jurídicas a serem inscritas no Programa condicionadas ao interesse público, a critério do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico de Fortaleza (CMDE), observada a saturação da atividade econômica na área.
ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
DESIGN | A, B e D | 321160101 | LAPIDAÇÃO DE GEMAS |
321160201 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA | ||
321240001 | FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES | ||
741020301 | DESIGN DE PRODUTOS | ||
741020302 | SERVIÇOS DE DESENHO INDUSTRIAL | ||
741020303 | DESIGN DE MODA | ||
741020201 | DESIGN DE INTERIORES | ||
741029901 | ATIVIDADES DE DESIGN NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
ENSINO E CULTURA | C | 859290101 | ENSINO DE DANÇA |
859290201 | ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | ||
859290301 | ENSINO DE MÚSICA | ||
859299901 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | ||
ARTES PERFORMÁTICAS | A, B e D | 900190103 | TEATRO |
900190604 | FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO, MEDIANTE TRANSMISSAO POR QUALQUER PROCESSO. | ||
900190101 | PRODUÇÃO TEATRAL | ||
900190102 | ESPETACULOS TEATRAIS | ||
900190201 | PRODUÇÃO MUSICAL | ||
900190202 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE BANDAS, GRUPOS MUSICAIS, ORQUESTRAS E OUTRAS COMPANHIAS MUSICAIS | ||
900190301 | PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA | ||
900190401 | PRODUÇÃO DE ESPETACULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES | ||
900190402 | ESPETÁCULO CIRCENSE | ||
900199999 | ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
900190601 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
900190602 | ATIVIDADE DE EQUIPAMENTO DE SOM E LUZ COM OPERADOR | ||
900190603 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LIGADA ÀS ATIVIDADES ARTISTICAS, CÊNICAS | ||
900199901 | ATIVIDADES DE APRESENTADORES DE PROGRAMAS DE TELEVISAO E RADIO | ||
900350004 | CASA DE CULTURA | ||
900350005 | CASA DE ESPETÁCULOS | ||
900350006 | CASA DE SHOWS | ||
900350007 | EXPLORAÇÃO DE CAFÉS-TEATRO | ||
900350008 | EXPLORAÇÃO DE SALAS DE ESPETÁCULOS | ||
900350009 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES PARA EVENTOS | ||
900350010 | ATIVIDADE DE GESTÃO DE SALA DE SHOWS | ||
900350001 | GESTAO DE ESPAÇOS PARA ARTES CENICAS, ESPETACULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS | ||
900350002 | CASA DE CULTURA, ESPETÁCULOS OU SHOWS | ||
900350003 | FORNECIMENTO DE MÚSICA PARA AMBIENTES FECHADOS OU NÃO, MEDIANTE TRANSMISSÃO POR QUALQUER PROCESSO. | ||
ARTESANATO | B, C e D | 234949901 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO ARTEFATOS CERÂMICOS OU EM BARRO COZIDO PARA USO DOMÉSTICO E PRODUTOS CERÂMICOS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
162930101 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS | ||
162930201 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS | ||
ARTES PLÁSTICAS E ESCRITAS | A, B e C | 900270101 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS |
900270106 | OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA | ||
900270199 | ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES | ||
900270102 | ATIVIDADES DE ESCRITORES | ||
900270103 | ATIVIDADES LITERÁRIAS | ||
900270104 | ATIVIDADE DE CRIADOR DE DESENHO ANIMADO | ||
900270201 | RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
900270105 | ATIVIDADE DE JORNALISTA INDEPENDENTE | ||
GASTRONOMIA | A, B, C e D | 561120101 | RESTAURANTES E SIMILARES |
561120201 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EMSERVIR BEBIDAS | ||
561120301 | LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, EXCETO PASTELARIA, SORVETERIA E CAFETERIA | ||
561120302 | PASTELARIA | ||
561120303 | SORVETERIA | ||
561120304 | CAFETERIA | ||
562010301 | CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS | ||
562010401 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTE- MENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, EXCETO MARMITARIA NÃOINDUSTRIAL | ||
562010402 | MARMITARIA NÃO INDUSTRIAL | ||
561210001 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | ||
731140001 | AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROPAGANDA) | ||
731140003 | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL | ||
731220001 | AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO | ||
731220002 | LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS | ||
731900101 | CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES | ||
PUBLICIDADE | A, C e D | 731900201 | PROMOÇÃO DE VENDAS |
731900301 | MARKETING DIRETO | ||
731900401 | CONSULTORIA EM PUBLICIDADE | ||
731909901 | VEICULAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE TEXTOS, DESENHOS E OUTROS MATERIAIS DE PUBLICIDADE | ||
731909902 | SERVIÇOS DE PUBLICIDADE AÉREA | ||
732000001 | PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA | ||
731909999 | OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
581150001 | EDIÇÃO DE LIVROS | ||
581150002 | GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS LITERÁRIAS | ||
581150003 | INTERMEDIAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS LITERARIAS | ||
582210101 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | ||
582210201 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS | ||
581230101 | EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS | ||
EDIÇÃO VISUAL | A e D | 581230201 | EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS |
581310001 | EDIÇÃO DE REVISTAS | ||
581910001 | EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | ||
582390001 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS | ||
582980001 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS | ||
582120001 | EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS | ||
639170001 | AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS | ||
P & D | C - e D | 721000001 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS |
910230102 | PLANETÁRIO | ||
910230101 | ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES | ||
PATRIMÔNIO E ARTES | B e D | 910230201 | CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS |
910150003 | BIBLIOTECA CENTRAL | ||
910150004 | BIBLIOTECA DE BAIRRO | ||
910150001 | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS | ||
620150103 | FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA | ||
TIC | A, B e D | 620150199 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
620150201 | WEB DESIGN | ||
620150202 | CONFECÇÃO DE PÁGINA NA INTERNET |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
620150103 | FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DESENVOLVIDOS SOB ENCOMENDA | ||
620150199 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA | ||
620150101 | ANÁLISE DE SISTEMAS SOB ENCOMENDA | ||
620230001 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS | ||
620310001 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO- CUSTOMIZÁVEIS | ||
620230003 | REPRESENTAÇÃO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEIS | ||
620230002 | LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZAVEIS | ||
620310001 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO- CUSTOMIZAVEIS | ||
620310003 | REPRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO- CUSTOMIZAVEIS | ||
620310004 | LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA NÃO- CUSTOMIZAVEIS | ||
620310002 | ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO COM O USO DE LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO | ||
620400001 | CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
620400002 | SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE SITE, BANCO DE DADOS E SOFTWARE SOB ENCOMENDA | ||
620910001 | SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||
620910002 | SERVIÇOS DE DESENHO DE PÁGINAS PARA A INTERNET - WEB DESIGN | ||
631190001 | ALUGUEL DE HORA EM COMPUTADOR | ||
631190099 | TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | ||
631190003 | DIGITALIZAÇÃO PARA ENTRADA DE DADOS | ||
631190004 | SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS, SITES E DADOS - WEB HOSTING | ||
631940001 | SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO ON LINE DE CONTEÚDO | ||
631940002 | SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
631940003 | SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÚSICA ATRAVÉS DA INTERNET | ||
631940099 | PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | ||
631940005 | SITE DE BUSCA NA INTERNET | ||
602250101 | PROGRAMADORAS | ||
602250201 | ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS | ||
602170001 | ATIVIDADES DE TELEVISÃO ABERTA | ||
601010001 | ATIVIDADES DE RÁDIO | ||
601010002 | BROADCASTING EM RÁDIO | ||
601010003 | SERVIÇOS DE CANAIS DE MÚSICA | ||
592010001 | ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA | ||
591460001 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA | ||
591460002 | ESPAÇO CULTURAL DE PROJEÇÃO DE FILMES E VÍDEOS | ||
591380001 | DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO | ||
AUDIOVISUAL | A, C e D | 591200101 | SERVIÇOS DE DUBLAGEM |
ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E | |||
591209901 | DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS | ||
ANTERIORMENTE | |||
591200201 | SERVIÇOS DE MIXAGEM SONORA EM PRODUÇÃO AUDIOVISUAL | ||
591110101 | ESTÚDIOS CINEMATOGRÁFICOS | ||
591110201 | PRODUÇÃO DE FILMES PARA PUBLICIDADE | ||
591119901 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA, DE VIDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISAO NAO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
591119902 | FILMAGEM DE PROGRAMAS DE TELEVISAO POR PRODUTORES INDEPENDENTES | ||
322050001 | FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS | ||
742000102 | ATELIER FOTOGRÁFICO |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
742000201 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS | ||
742000101 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA | ||
742000301 | LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS | ||
742000401 | FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS | ||
742000501 | SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM | ||
773909902 | LOCAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TV, SOM E VÍDEO | ||
823000202 | GESTÃO DE ESPAÇO PARA EXPOSIÇÃO PARA USO DE TERCEIROS | ||
823000101 | SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS | ||
823000102 | SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, SEMINARIOS E CONGENERES | ||
FESTAS E CELEBRAÇÕES | A, B e D | 823000201 | CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
749010501 | AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS | ||
749010502 | SERVIÇOS DE AGENTE DE OBRAS DE ARTE E LITERARIAS | ||
949360002 | ATIVIDADE DE BLOCOS CARNAVALESCOS | ||
949360001 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇOES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE | ||
478900301 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE | ||
478900801 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM | ||
478909912 | COMERCIO VAREJISTA DE MOLDURAS E QUADROS | ||
478909913 | COLOCAÇÃO DE MOLDURAS E CONGÊNERES | ||
COMÉRCIO VAREJISTA | A, B, C e D | 475630001 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS |
478140000 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | ||
478220100 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS | ||
478220200 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM | ||
478310101 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA | ||
478570101 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
478140002 | BOUTIQUE | ||
475980101 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS | ||
476100201 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA | ||
478900101 | COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS | ||
931919902 | COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OU DE DESTREZA FISICA OU INTELECTUAL, COM OU SEM A PARTICIPAÇÃO DO ESPECTADOR. | ||
829979917 | EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS OU NEGÓCIOS DE QUALQUER NATUREZA | ||
931310001 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | ||
ESPORTE E LAZER | A, C e D | 859110001 | ENSINO DE ESPORTES |
931910101 | PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | ||
749010201 | ESCAFANDRIA E MERGULHO | ||
931919999 | OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
SERVIÇOS PARA ANIMAIS | C | 960920701 | ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
750010001 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | ||
960920801 | HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | ||
801110201 | SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA | ||
SERVIÇOS CRIATIVOS ESPECIALIZADOS | A, B, C e D | 960929998 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING |
960250102 | BARBEARIA | ||
960250101 | CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE | ||
141260102 | ATELIER DE COSTURA | ||
691170101 | SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS | ||
691170301 | AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL | ||
692060101 | ATIVIDADES DE CONTABILIDADE | ||
702040001 | ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA | ||
749010101 | SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES | ||
162269902 | SERVIÇO DE CARPINTARIA |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS DE OBJETOS DIVERSOS | |||
182299901 | DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTROS PERIÓDICOS, EXCETO | ||
ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO | |||
SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS, DE LIVROS, JORNAIS, | |||
182299902 | REVISTAS E OUTROS PERIÓDICOS, EXCETO ENCADERNAÇÃO E | ||
PLASTIFICAÇÃO | |||
960920601 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | ||
952910401 | REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEICULOS NAO-MOTORIZADOS | ||
952910403 | SERVIÇOS DE PINTURA DE BICICLETAS, TRICICLOS E DE OUTROS VEÍCULOS RECREATIVOS | ||
952910404 | CONSERTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DE BICICLETAS | ||
952910501 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIARIO | ||
952910502 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA | ||
952910601 | REPARAÇÃO DE JÓIAS | ||
952919901 | SERVIÇOS DE CONSERTO E RECUPERACAO DE ROUPAS | ||
960250201 | CLÍNICAS DE ESTETICA E SIMILARES | ||
960170101 | LAVANDERIAS | ||
960170201 | TINTURARIAS | ||
960170301 | TOALHEIROS | ||
821130001 | SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO | ||
611080301 | SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM | ||
791120001 | AGÊNCIAS DE VIAGENS | ||
791210001 | OPERADORES TURISTICOS | ||
791210002 | SERVIÇOS DE GUIA TURISTICO | ||
799020099 | SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||
799020001 | AGÊNCIA DE VENDA DE INGRESSOS PARA TEATROS, CINEMAS E OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS | ||
821130002 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL |
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ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
183000101 | REPRODUÇÃO DE SOM EM QUALQUER SUPORTE | ||
183000201 | REPRODUÇÃO DE VÍDEO EM QUALQUER SUPORTE | ||
951180001 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFERICOS | ||
859960301 | TREINAMENTO EM INFORMÁTICA | ||
631190099 | TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET | ||
631940099 | PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET | ||
829970701 | SALAS DE ACESSO À INTERNET | ||
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E | |||
952919999 | EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMESTICOS NAO ESPECIFICADOS | ||
ANTERIORMENTE | |||
854140002 | CURSOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | ||
854220001 | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO | ||
INSTITUIÇÕES DE ENSINO | A, B, C e D | 853250001 | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓSGRADUAÇÃO |
859969900 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | ||
932980101 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES | ||
932989901 | ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS | ||
FESTAS E EVENTOS | A e B | 932989905 | ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E SHOWS DE NATUREZA RECREACIONAL |
932989910 | SHOWS, BALLET, DANÇAS, DESFILES, BAILES, ÓPERAS, CONCERTOS, RECITAIS, FESTIVAIS E CONGENERES | ||
ALIMENTAÇÃO | A, B, C e D | 109450002 | CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
109110202 | CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | ||
ATIVIDADE ECONÔMICA | SETOR | CNAE | DESCRIÇÃO |
472110201 | PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | ||
HOSPEDAGEM | A, B, C e D | 559060101 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
551080102 | POUSADAS | ||
551080101 | HOTEIS E RESORTS | ||
551080104 | SERVIÇOS DE SPA COM ALOJAMENTO | ||
551080201 | FLATS E APART-HOTÉIS | ||
559069901 | OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
Imagem 01: definição das atividades por área a serem incentivadas
ANEXO II