Decreto nº 15425 DE 11/11/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 16 nov 2022

Dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023.

Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990, e;

Considerando que a Lei Municipal nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos;

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apresentou variação de 7,96% (sete inteiros e noventa e seis centésimos por cento) entre os meses de outubro de 2021 até setembro de 2022;

Considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU encontrase autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN , podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo (REsp nº 222.839/SP, AgRg no AREsp 66.849/MG), sem que isto configure aumento de imposto.

Decreta:

Art. 1º A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande/MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2023 será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação instituído pela Lei nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2023 serão utilizados além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:

I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 07.10.2022;

II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405 de 14 de novembro de 2014.

Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405/2014 , atualizada em 2016 pelo Decreto nº 12.744 , de 12 de novembro de 2015, em 2017 pelo Decreto nº 13.005 , de 23 de novembro de 2016, em 2018 pelo Decreto nº 13.346 , de 8 de dezembro de 2017, em 2019 pelo Decreto nº 13.710 , de 27 de novembro de 2018, em 2020 pelo Decreto nº 14.055 , de 13 de novembro de 2019, em 2021 pelo Decreto nº 14.537 , de 27 de novembro de 2020 e, em 2022 reajuste zero de acordo com a Lei Complementar nº 419 , de 9 de novembro de 2021; fica atualizada monetariamente para o exercício de 2023 no percentual de 7,96% (sete inteiros e noventa e seis centésimos por cento), conforme anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ANEXO I MANUAL DE CADASTRO TÉCNICO - CAPÍTULO II - CADASTRO IMOBILIÁRIO

ANEXO II TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO 2023

ANEXO III PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 2023