Decreto nº 13346 DE 08/12/2017

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 dez 2017

Dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2018.

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990, e:

Considerando que a Lei Municipal nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos;

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apresentou variação de 2,56% (dois inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento) entre os meses de outubro de 2016 até setembro de 2017;

Considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN , podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo (REsp nº 222.839/SP, AgRg no AREsp 66.849/MG), sem que isto configure aumento de imposto.

Decreta:

Art. 1º A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande - MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2018 será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação instituído pela Lei nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2018 serão utilizados além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:

I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 07.12.2017;

II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, Instituídas pela Lei nº 5.405/2014 .

Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405/2014 , atualizada em 2016 pelo Decreto nº 12.744 , de 12 de novembro de 2015, e em 2017 pelo Decreto nº 13.005 , de 23 de novembro de 2016, fica atualizada monetariamente para o exercício de 2018 no percentual de 2,56% (dois inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), conforme anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE DEZEMBRO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

JOSÉ MARCOS DA FONSECA

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana

ALEXANDRE ÁVALO SANTANA

Procurador-Geral do Município

ANEXO I

CAPÍTULO II - CADASTRO IMOBILIÁRIO

Os documentos básicos de cadastramento e inserção de informações imobiliárias no Cadastro Imobiliário da PMCG são:

Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E, utilizado exclusivamente para o cadastramento de edificações;

Boletim de Informações Cadastrais de Face de Quadra - BIC-FQ, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Faces de Quadra;

Boletim de Informações Cadastrais de Lote - BIC-L, utilizado exclusivamente para o cadastramento de Lotes, e, Boletim de Correção de Informações Cadastrais - CBIC, utilizado para alteração de poucas informações cadastrais.

A - PREENCHIMENTO DO BIC PARA EDIFICAÇÕES - BIC-E

Considerações Iniciais

Para os efeitos de cadastramento, considera-se bem imóvel a unidade imobiliária determinada cartograficamente através de seus limites e confrontações ou descrição perimetral do lote de terreno e, tipologicamente, por meio das características físicas da edificação, podendo ser:

I - Economia Imobiliária Predial (EIP) - Unidade Imobiliária Fiscal constituída de terreno e edificação que possa servir para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades, cuja área edificada seja maior ou igual a 11,52m² (onze metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) cujo pé direito seja igual ou maior que 2,10m (dois metros e dez centímetros) e possua, pelo menos, cobertura, vedação, uma instalação sanitária (quando exigido por habitabilidade), esquadrias (janelas e portas) e piso;

II - Economia Imobiliária Territorial - EIT - Unidade Imobiliária Fiscal constituída de lote de terreno em que não exista edificação como definida no item anterior.

O objetivo principal do cadastramento é a coleta de dados característicos do terreno e da edificação, obtidos em campo, por meio de fotointerpretação, sensores remotos diversos ou qualquer outro meio tecnológico, que analisados e sistematizados, proporcionarão a definição do Valor Venal do Imóvel para lançamento de tributos municipais.

O Boletim de Informações Cadastrais para Edificações - BIC-E, comporta até 04 (quatro) unidades de avaliação heterogêneas (apresentam características que indiquem tipos e/ou valores bem diferentes) para cada Edificação, ou seja, cada boletim gerará uma única Inscrição Imobiliária para um determinado imóvel e, portanto, uma única conta de IPTU. O corpo principal deve ser cadastrado na unidade 1, ficando as unidades 2, 3 e 4 para o cadastramento de outras partes do imóvel, como: edícula, cobertura ou tipo secundário. Se a edificação for homogênea, deve ser cadastrada em uma única unidade de avaliação. Caso haja mais de um imóvel (EIP) dentro de um mesmo terreno, cada imóvel será cadastrado em um BIC-E separado e o Valor Total do Lote será distribuído proporcionalmente através da Fração Ideal ou com a aplicação do dispositivo da Parcela de Imóvel (Lote parcial).

A.1 - DADOS DA UNIDADE IMOBILIÁRIA PREDIAL - UIP (IMÓVEL)

1 - INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA FACE-LOTE-IMÓVEL DV

Inscrição Imobiliária completa, indicando os elementos:

SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE- LOTE - IMÓVEL - Digito Verificador ST - QU - QD - FC - LTE - IMO -D

2 - FACE DE LOCALIZAÇÃO - DV

Inscrição Imobiliária parcial, até a Face de Localização, indicando os elementos:

SETOR-QUADRÍCULA-QUADRA-FACE-Dígito Verificador:

ST - QU - QD - FC - D

3 - ENDEREÇO DO IMÓVEL

Tipo: Alameda, Avenida, Corredor, Estrada, Parque, Praça, Rodovia, Rua ou Travessa;

Nome do Logradouro, de acordo com as leis ou informações cadastrais;

Número predial da edificação, conforme metodologia cartográfica e planta do parcelamento;

Complemento: utilizado quando possuir no lote outro imóvel com o mesmo número predial.

4 - OUADRA

Correspondente à quadra do loteamento que pertence o imóvel.

5 - LOTE

Correspondente ao lote da quadra do loteamento que pertence o imóvel.

6 - PARCELAMENTO (LOTEAMENTO)

Correspondente ao nome do parcelamento, loteamento ou desmembramento do imóvel.

7 - FATOR DE LOCALIZAÇÃO

Índice a ser considerado no Valor Edificado da Unidade de Avaliação referente à localização do imóvel, tomando-se como referência a categoria mais freqüente no local para a ponderação das demais.

8 - FATOR DE CONTINGÊNCIA

Quando justificável para adequação de valor, será definido conforme as condições especificas do imóvel em relação ao ambiente em que estiver inserido.

9 - USO

Atividade desenvolvida no imóvel, podendo ser:

USO DO IMÓVEL
19 - TERRITORIAL
27 - RESIDENCIAL
35 - COMERCIAL
43 - INDUSTRIAL
51 - SERVICOS
60 - MISTO
78 - RELIGIOSO
86 - PÚBLICO
94 - FINALIDADES ESSENCIAIS
108 - RURAL
116 - RURAL SÍTIO DE RECREIO TERRITORIAL
124 - RURAL SERVIÇOS/COMÉRCIO
I32 - RURAL INDUSTRIAL
140 - RURAL AGROPECUÁRIO
159 - RURAL RELIGIOSO
167 - RURAL PÚBLICO
175 - RURAL FINALIDADES ESSENCIAIS
183 - RURAL MINERAL TERRITORIAL
191 - RURAL RESIDENCIAL
205 - RURAL MINERAL PREDIAL
213 - RURAL SÍTIO DE RECREIO PRÉDIAL

10 - PATRIMÔNIO

19 - PARTICULAR
27 - PÚBLICO
35 - RELIGIOSO
43 - ENTIDADES

11 - TAXAÇÃO

19 - IMUNE
27 - ISENTO
35 - ATIVADA
43 - INIB CONTA
94 - DESATIVADO

12 - SITUAÇÃO

A - ATIVADA
D - DEMOLIDA
T - TRANSFERIDA
P - PARCELADA
I - INVALIDADA
S - BLOQUEADA

13 - DESCRIÇÃO DA TAXAÇÃO

19 - NORMAL
27 - APOSENTADO/PENSIONISTA
35 - EXPEDICIONÁRIO
43 - PÚBLICO MUNICIPAL
51 - PUBLICO ESTADUAL
60 - PUBLICO FEDERAL
78 - AUTARQUIA
86 - FUNDAÇÃO
94 - RELIGIOSO
108 - SINDICATO TRABALHADORES
116 - PARTIDO POLITICO
124 - ASSOCIAÇÃO
132 - INSTITUIÇÃO CEPC
140 - CLUBE SOCIAL
159 - MAÇONARIA
167 - ESCOLA
175 - CONSELHOS
183-HISTÓRICO/CULTURAL/ECOLÓGICO
191 - ITR
205 - CRECHE
213 - ENTIDADE SOCIAL
221 - FEDERAÇÃO
230 - ASSISTENCIA SOCIAL
148 - RURAL

A.2 - DADOS DA(S) UNIDADE(S) DE AVALIACÃO

1 - TIPO DA EDIFICACÃO

205 - Prédio Multiuso Unitário-PMU

Edificação compartimentada com até quatro pavimentos, tipo casa, de uso geralmente residencial, serviços e/ou comercial, com característica construtiva convencional. Ex.: casas, sobrados, pequenas lojas ou escritórios, consultórios. Se apresentar mais de 4 pavimentos, enquadrar como PMD.

213 - Salão Multifinalitário-SMF

Edificação de uso diverso caracterizada por um ambiente amplo com pouca ou nenhuma divisão interna, vão livre igual ou superior a 7,00 metros, em geral com característica construtiva não convencional. Ex.: Galpão pré-moldado, grandes lojas, oficinas, salões.

221 - Cobertura-COB

Edificação acessória, cuja área edificada seja maior ou igual a 11,52m² (onze metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) cujo pé direito seja igual ou maior que 2,10m (dois metros e dez centímetros), caracterizada por uma cobertura, desprovida parcialmente de paredes vedantes próprias, esquadrias e instalações sanitárias.

Enquadram-se neste tipo os telheiros, as varandas e garagens, podendo ter no máximo 50% de paredes vedantes incluídas as de outra edificação ou muro a qual estiver anexa. Não pode ser cadastrada isoladamente, somente como unidade suplementar de uma edificação principal. Caso não atenda essas condições, essa área edificada será enquadrada juntamente com a edificação anexa.

230 - Condomínio Multiuso Vertical-CMV

Edificação compartimentada com dois ou mais pavimentos, de uso geralmente residencial, serviço ou comercial, integrante de conjunto condominial de apartamentos de uso diverso, que não possua área de terreno privativa da Economia Imobiliária Predial. Cada bloco deve possuir pelo menos dois pavimentos de unidades imobiliárias prediais autônomas. Ex.: prédios de apartamentos, de escritórios ou misto.

248 - Condomínio Multiuso Horizontal-CMH

Unidade integrante de conjunto condominial de edificações comuns de pequeno ou médio porte de uso diverso, geralmente de uso residencial, com área de terreno privativa pertencente à Economia Imobiliária Predial. Cada unidade imobiliária é composta por uma edificação comum e por uma parte exclusiva de terreno onde esta edificação está disposta. Este tipo pode ou não possuir partes de terreno e partes de edificação de uso comum. Ex.: condomínio fechado de casas, conjunto de casas em um único lote.

256 - Prédio Multiuso Diferenciado-PMD

Edificação compartimentada complexa de uso diversificado, geralmente de grande porte e com características tais que não possam ser enquadradas nos tipos anteriores.

2) DADOS PREDIAIS

2.1) LIGACÃO ELÉTRICA:

LIGAÇÃO ELÉTRICA
I9 - SEM
27 - MONOFÁSICO
35 - BIFÁSICO
43 - TRIFÁSICO
51 - TRANSFORMADOR
60 - CABINE DE FORÇA

Caso a edificação possua conjuntamente ligação trifásica, transformador e cabine de força, será cadastrada com o código 60 - CABINE DE FORÇA.

2.2) VEDACÃO:

VEDAÇÃO
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA TRATADA
43 - PLACAS (F.CIM/MET)
51 - ALVENARIA COMUM
60 - ALVENARIA ESPECIAL
78 - CAIXILHO/VIDRO
86 - VIDRO TEMPERADO
94 - CONCRETO APARENTE

19 - SEM - pode apresentar mureta até 1m;

27 - MADEIRA SIMPLES - tabuas tipo mata-junta; 35 - MADEIRA TRATADA - pré-fabricadas, tratadas;

43 - PLACAS DE FIBRO-CIMENTO/METALICA - placas fixas em caixilhos de ferro ou de concreto armado;

51 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço comum ou 8 furos;

60 - ALVENARIA ESPECIAL - solo-cimento, cerâmico, laminado, bloco de concreto, tijolo especial à vista;

78 - CAIXILHO/VIDRO - vidros fixos em caixilhos de ferro;

86 - VIDRO TEMPERADO - vidros temperados fixos em baguetes de alumínio ou de ferro;

94 - CONCRETO APARENTE - vedação em concreto aparente.

2.3) REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR: Considerar o muro nos itens de FACHADA.

REVESTIMENTO EXTERNO/PILAR
19 - SEM
27 - CHAPISCO
35 - REBOCO
43 - LAJOTA/PLAQUETA FACHADA
51 - LAJOTA/PLAQUETA PREDOM.
60 - PASTILHA VIDROTIL FACHADA
78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOM.
86 - PORCEL./PEDRA NATURAL FACH.
94 - PORCEL./PEDRA NATURAL PREDOM.
108 - GRANITO/MÁRMORE- FACHADA
116 - GRANITO/MÁRMORE - PREDOM.

19 - SEM - acima de 50% aparente;

27 - CHAPISCO - acima de 50% com chapisco;

35 - REBOCO - acima de 50% com reboco;

43 - LAJOTAS/PLAQUETA FACHADA - plaqueta, lajota, quartzolit pelo menos 40% da fachada, 51 - LAJOTAS/PLAQUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com plaqueta, lajota, quartzolit;

60 - PASTILHA VIDROTIL FACHADA - pastilha tipo vidrotil em pelo menos 40% da fachada;

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - Acima de 50% com pastilha;

86 - PORCELANATO/PEDRA NATURAL FACHADA - porcelanato ou pedra natural em pelo menos 40% da fachada;

94 - PORCELANATO/PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50% com porcelanato ou pedra natural;

108 - GRANITO/MÁRMORE FACHADA - granito ou mármore em pelo menos 40% da fachada;

116 - GRANITO/MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50% com granito ou mármore.

2.4) PINTURA EXTERNA/PILAR:

PINTURA EXTERNA/PILAR
19 - SEM
27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO
35 - LATEX, ESMALTE, SILICONE,OU VERNIZ
43 - LATEX COM MASSA CORRIDA
51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE
60 - TEXTURIZADA NA FACHADA

19 - SEM - Acima de 50% sem pintura;

27 - CAIAÇÃO, SELADOR, ZARCÃO - Acima de 50% com caiação ou selador, 35 - LATEX,ESMALTE,SILICONE,OU VERNIZ - Acima de 50% com látex, esmalte, silicone ou verniz;

43 - LATEX COM MASSA CORRIDA - Acima de 50% com massa corrida e látex;

51 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - acima de 50% com textura, arranhado ou grafiato; 60 - TEXTURIZADA NA FACHADA - mínimo de 40% da fachada, com textura, arranhado ou grafiato.

2.5) COBERTURA:

COBERTURA
19 - FIBROCIMENTO 4
27 - FIBROCIMENTO 6
35 - LAJE
43 - CERÂMICA COMERCIAL
51 - CERÂMICA SUPERIOR
60 - CERÂMICA ESMALTADA/MET.SUP
78 - ALUMÍNIO/GALVANIZADA

19 - FIBROCIMENTO 4mm - acima de 50% com telha de fibro-cimento 4mm, estrutura em madeira simples (geralmente de caibro);

27 - FIBROCIMENTO 6mm - acima de 50% com tela de fibro-cimento 6mm, canalete 45 ou 90 com estrutura em madeira ou aço;

35 - LAJE - acima de 50% com laje com ou sem manta asfaltica;

43 - CERÂMICA COMERCIAL - acima de 50% com telha cerâmica (romana, francesa) comercial;

51 - CERÂMICA SUPERIOR - acima de 50% com telha cerâmica de 1ª linha (capa/canal) branca, malhada, portuguesa, brasília.

60 - CERÂMICA ESMALTADA/MET.SUPERIOR - acima de 50% com telha esmaltada estrutura em madeira, ou telhado com estrutura metálica espacial com nós articulados,

78 -ALUMÍNIO/GALVANIZADA - acima de 50% com telha de alumínio ou galvanizada.

2.6) ESQUADRIAS:

ESQUADRIAS
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA NOBRE
43 - FERRO/PVC COMERCIAL
51 - FERRO/PVC SUPERIOR
60 - ALUMÍNIO COMUM
78 - ALUMÍNIO ANODIZADO
86 - VIDRO TEMPERADO

19 - SEM - quando não existir nenhum tipo de esquadrias;

27 - MADEIRA SIMPLES - padrão comercial, tipo pinus, cedrinho, podendo receber pintura ou verniz;

35 - MADEIRA NOBRE - portas, batentes e janelas em madeira tipo ipê, balsamo, cerejeira, champanhe, outras;

43 - FERRO/PVC COMERCIAL - janelas de modelos simples de fabricação industrial, com venezianas fixas;

51 - FERRO/PVC SUPERIOR - janelas de padrão superior, industrializadas em pvc ou com ferragens em aço inox, ou modelos especiais fabricadas em serralharias (com acessórios tipo venezianas articuladas);

60 - ALUMÍNIO COMUM - janelas de alumínio convencional;

78 - ALUMÍNIO ANODIZADO -janelas de alumínio pintado;

86 - VIDRO TEMPERADO - esquadrias que apresentam vidro temperado tipo blindex.

2.7) ESTRUTURA: Se predominar forro de LAJE, anotar o código 60 - Concreto Armado.

ESTRUTURA
19 - MADEIRA SIMPLES
27 - MADEIRA NOBRE
35 - ALVENARIA COMUM
43 - ALVENARIA ESPECIAL
51 - CONCRETO PRE-MOLDADO
60 - CONCRETO ARMADO
78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL
86 - METÁLICA SIMPLES
94 - METÁLICA CONVENCIONAL
108 - METÁLICA ESPECIAL

19 - MADEIRA SIMPLES - madeira comercial (peroba do norte, castanheira, eucalipto tratado);

27 - MADEIRA NOBRE - madeira de lei (ipê, balsamo,cedro);

35 - ALVENARIA COMUM - tijolo maciço simples, tijolo cerâmico 8 furos;

43 - ALVENARIA ESPECIAL - bloco de concreto, tijolo cerâmico laminado 21 furos;

51 - CONCRETO PRE-MOLDADO - com vão até 12,00 metros e em edificações ate dois pavimentos;

60 - CONCRETO ARMADO - utilizado em edificações até quatro pavimentos, pré-moldados acima de dois pavimentos, lojas e salões com vão a partir de 3,50 metros;

78 - CONCRETO ARMADO ESPECIAL - utilizado em edificações com mais de quatro pavimentos, salões, galpões e coberturas com vão a partir de 12,00 metros, ou que não se enquadram estruturalmente nos itens 51 e 60;

86 - METÁLICA SIMPLES - utilizada em edificações com vãos menores que 10,00 metros;

94 - METÁLICA CONVENCIONAL - utilizada em edificações com vão de 10 à 20 metros, ou obras com até dois pavimentos (aço estrutural, chapa dobrada);

108 - METÁLICA ESPECIAL - aço laminado (pode ser em aço estrutural, chapa dobrada ou tubular), com vãos acima de 20 metros ou em prédios com mais de 2 pavimentos.

2.8) REVESTIMENTO INTERNO/TETO: Exceto banheiros e cozinhas.

REVESTIMENTO INTERNO/TETO
19 - SEM
27 - CHAPISCO PREDOMINANTE
35 - REBOCO PREDOMINANTE
43 - LAJOTA, PLAQUETA ATÉ 50%
51 - LAJOTA, PLAQUETA PREDOMINANTE
60 - PASTILHA VIDROTIL ATÉ 50%
78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE
86 - PORCEL., PEDRA NATURAL ATÉ 50%
94 - PORCEL., PEDRA NATURAL PREDOMINANTE
108-GRANITO, MARMORE ATE 50%
116 - GRANITO MARMORE PREDOMINANTE

19 - SEM - acima de 50% aparente;

27 - CHAPISCO- acima de 50%;

35 - REBOCO - acima de 50%;

43 - LAJOTA. PLAOUETA ATE. 50% - máximo 50% com algum tipo de plaqueta, lajota, quartzolit;

51 - LAJOTA, PLAOUETA PREDOMINANTE - acima de 50% com algum tipo de plaqueta lajota,quartzolit;

60 - PASTILHA VIDROTILA ATE 50% - Maximo 50%;

78 - PASTILHA VIDROTIL PREDOMINANTE - acima de 50%;

86 - PORCELANATO, PEDRA NATURAL ATE 50% - máximo 50%;

94 - PORCELANATO. PEDRA NATURAL PREDOMINANTE - acima de 50%;

108 - GRANITO, MÁRMORE ATÉ 50% - máximo 50%;

116 - GRANITO, MÁRMORE PREDOMINANTE - acima de 50%;

2.9) PINTURA INTERNA/TETO: considerar a ocorrência acima de 50%.

PINTURA INTERNA/TETO
19 - SEM
27 - CAIAÇÃO, SELADOR,ZARCÃO
35 - LATEX, SILICONE OU VERNIZ
43 - LATEX COM MASSA CORRIDA P
51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50%
60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE
78 - TEXTURIZADA ATÉ 50%

19 - SEM - sem pintura;

27 - CAIAÇÃO,SELADOR,ZARCÃO

35 - LATEX,ESMALTE,SILICONE OU VERNIZ

43 - LATEX C/MASSA CORRIDA PREDOMINANTE

51 - LATEX C/MASSA CORRIDA ATÉ 50%

60 - TEXTURIZADA PREDOMINANTE - textura, grafiato;

78 - TEXTURIZADA ATE 50% - Maximo de 50% com textura ou grafiato.

2.10) PISO: considerar a ocorrência acima de 50%.

PISO
19 - BRITA
27 - CONTRA-PISO
35 - LAJOTA/ARDÓSIA
43 - CERÂMICA INF/CAT
51 - CERÂMICA MÉDIA
60 - PORCELANATO INF
78 - GRANITO/PORC.SUP

19 - BRITA - brita;

27 - CONTRA-PISO - tijolo, contra-piso, cimento queimado, caco cerâmica; 35 - LAJOTA/ARDÓSIA - ardósia, lajota;

43 -CERÂMICA INF/CAT - cerâmica inferior, granilite, concreto alto trafego, carpete; 51 - CERÂMICA MÉDIA - cerâmica média, carpete de madeira, taco, sintético tipo "paviflex";

60 - PORCELANATO INFERIOR - porcelanato inferior, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha);

78 -GRANITO/PORC.SUP - granito, mármore, porcelanato superior.

2.11) FORRO: considerar a ocorrência acima de 50%.

FORRO
19 - SEM
27 - MADEIRA SIMPLES
35 - MADEIRA NOBRE
43 - GESSO, PVC
51 - ALUMÍNIO
60 - LAJE

19 - SEM - sem forro;

27 -MADEIRA SIMPLES - madeira simples tipo pinus ou cedrinho;

35 - MADEIRA NOBRE - madeira nobre do tipo ipê, balsamo, cedro;

43 - GESSO, PVC - gesso, PVC, isopor;

51 - ALUMÍNIO -chapa ou perfil de alumínio;

60 - LAJE - em concreto armado, nervurada.

2.12) ELEVADOR:

ELEVADOR
I9 - SEM
27 - UM
35 - DOIS
43 - MAIS DE DOIS
51 - ESPECIAL

19 - SEM - ausência de elevador;

27 - UM - apresenta apenas um elevador;

35 - DOIS - apresenta dois elevadores;

43 - MAIS DE DOIS - apresenta mais de dois elevadores;

51 - ESPECIAL - com dimensões, características e materiais especiais ou elevador panorâmico.

2.13) ESCADA ROLANTE:

19 - SEM
27 - UMA
35 - DUAS
43 - MAIS DE DUAS

19 - SEM - ausência de escadas rolantes;

27- UMA - apresenta apenas uma escada rolante;

35 - DUAS - apresenta duas escadas rolantes;

43 - MAIS DE DUAS - apresenta mais de duas escadas rolantes.

2.14) EQUIPAMENTOS:

EQUIPAMENTOS
19 - SEM
27- PORTÃO ELEVACÃO/CORRER/ABRIR
35 - AR CONDICIONADO CENTRAL
43 - CERCA ELÉTRICA
51 - PORTÃO+(AR OU AOUEC. CENTRAL)
60 - PORTÃO + CERCA
78 - AR + AR C.C.+CERCA

19 - SEM - Inexistência de Equipamentos.

27 - PORTÃO ELEVACÃO CORRER/ABRIR -Dimensões mínimas de 2,80m x 2,10m. No caso de existir mais de uma unidade de avaliação, anotar o item somente no corpo principal da edificação; em caso de condomínio o item deverá ser anotado para cada inscrição.

35 - AR CONDICIONADO CENTRAL - com dutos de ventilação embutidos ou aparentes;

43 -CERCA ELÉTRICA - instalação de cerca elétrica.

51 - PORTÃO + (AR OU AQUECEDOR CENTRAL) - com dois equipamentos;

60 - PORTÃO + CERCA - com dois equipamentos;

78 -PORTÃO+ AR + CERCA - com estes três equipamentos.

3) COMPLEMENTOS:

3.1) SAUNA - compartimento utilizado exclusivamente para banho a vapor ou do tipo à seco. Deverá ser anotado "S" se existir e "N" se não existir.

3.2) HIDROMASSAGEM - no caso de existir banheiro com aparelho de hidromassagem. Deverá ser anotado a quantidade de unidades existente na edificação.

3.3) SUÍTE - compartimento composto de um apartamento e quarto de vestir (closet). Deverá ser anotada a quantidade de unidades existente na edificação.

3.4) AQUECEDOR - considera-se esse equipamento quando existir aquecedor solar ou aquecedor individual elétrico ou a gás. Deverá ser anotado o número de placas solares quando for o caso, ou relacionar 01 (uma) unidade para cada 100 litros do aquecedor elétrico ou a gás.

4) FATOR DE DEPRECIAÇÃO

Este item ajusta o valor das edificações de acordo com sua obsolescência física. Deverá ser anotado o estado de conservação de cada unidade de avaliação da edificação, considerando a categoria em que mais se enquadra.

19-EXCELENTE: Estado de novo, até dois anos de conclusão.

27-MUITO BOM: Edificação após dois anos de conclusão em estado de novo, sem defeito de construção, que não apresente nenhuma patologia e nem precise de reparos ou reposição de componentes.

35-INTERMÉDIO 1: Edificação sem nenhum defeito estrutural nem construtivo, porém necessitando apenas de pintura em até 50% do imóvel.

43-INTERMÉDIO 2: Edificação sem nenhum defeito estrutural nem construtivo, porém necessitando apenas de pintura em 100% do imóvel.

51-INTERMÉDIO 3: Edificação sem nenhum defeito estrutural, porém necessita de pequenos reparos, tais como: recuperação de pequenas fissuras em geral no revestimento e aplicação de pintura em 100% do imóvel.

60-DEFICIENTE 1: Edificação sem nenhum defeito estrutural, necessitando de alguns consertos, tais como: troca de alguns vidros, ferragens e telhas. Apresenta sinais de infiltrações localizadas, por defeitos em calhas ou rufos.

78-DEFICIENTE 2: Edificação apresentando pequenos problemas estruturais como fissuras em paredes, lajes ou vigas, necessitando também de consertos como: troca de alguns vidros, ferragens e telhas, e apresentando vazamentos, danos significativos na rede hidráulica, com infiltrações generalizadas.

86-DEFICIENTE 3: Edificação apresentando problemas estruturais como fissuras em paredes, lajes ou vigas ocasionadas por deformações térmicas, subdimensionamento ou recalques diferenciais da fundação, além de deformações no telhado. A vedação apresenta manchas de infiltração ou degradação generalizada dos revestimentos por falta de impermeabilização adequada no baldrame. Comprometimento das esquadrias por oxidação e descolamento de cerâmicas. Estas anomalias são passíveis de recuperação.

94-RUIM: Edificação apresentando grandes problemas estruturais tais como: sérias rachaduras em paredes, lajes ou vigas, podendo apresentar armadura visível. A vedação apresenta manchas e mofo devido a infiltrações. Necessita troca das esquadrias e cerâmicas. Estrutura do telhado apresentando alto grau de deformidades e/ou comprometimento por cupins ou oxidação. Estas anomalias são de alto custo de recuperação.

108-PÉSSIMO: Edificação com estrutura totalmente comprometida, com vários elementos estruturais condenados podendo apresentar armadura visível e oxidada. A vedação apresenta graves rachaduras e sérias infiltrações. Revestimento inaproveitável, instalações elétricas e hidráulicas completamente inutilizadas. Reforma economicamente inviável.

5) NÚMERO DE PAVIMENTOS

Assinalar o número de pavimentos do imóvel.

6) ACESSÓRIOS:

Os acessórios considerados são piscina e quadra de uso múltiplo. Os valores foram homogeneizados para facilitar o cadastramento de tal forma que, para Piscina e quadra somente serão anotados a área edificada do acessório e o estado de conservação.

7) PISCINA - P

O valor da piscina será apurado observando-se a área da borda molhada e o estado de conservação, que pode ser:

Estado de Conservação Descrição
19-BOM Estado de nova
27-REGULAR Apresenta manchas ou pequenas fissuras
35-RUIM Grandes fissuras ou descolamento do revestimento

8) QUADRA MULTIUSO-Q

O valor da quadra multiuso será apurado observando-se a área da borda efetiva e o estado de conservação, que pode ser:

Estado de Conservação Descrição
19-BOM Estado de nova
27-REGULAR Apresenta pequenas deteriorações
35-RUIM Apresenta grandes deteriorações

9) INSTALACÕES SANITÁRIAS:

Neste item deverá ser anotado cada tipo de instalação sanitária. Estão disponíveis doze campos para todo o imóvel, envolvendo todas as unidades de avaliação.

Na coluna TIPO, deverá ser anotado o código referente ao tipo da instalação sanitária e, na frente, a sua quantidade;

19 - LAVABO 27 - SOCIAL 35 - PRIVATIVO 43 - SERVICO 51 - COLETIVO

Nas colunas referentes aos acabamentos o preenchimento deve se dar conforme abaixo:

PISO

19 - SIMPLES - Cimento queimado, caco cerâmica;

27 - CLASSE 1 - Cerâmica inferior (vermelha), vitrificada, ladrilho` hidráulico, ardósia;

35 - CLASSE 2 - Granilite, cerâmica média;

43 - CLASSE 3 - Cerâmica superior;

51 - CLASSE 4 - Porcelanato, granito, mármore.

PAREDE

19 - SIMPLES - sem revestimento ou madeira simples;

27 - CLASSE 1 - em reboco, com ou sem barrado a óleo ou azulejo inferior até meia parede;

35 - CLASSE 2 - azulejo inferior ou massa até o teto ou azulejo médio até meia parede;

43 - CLASSE 3 - com azulejo médio até o teto;

51 - CLASSE 4 - com azulejo superior;

60 - CLASSE 5 - Pintura automotiva, granito, mármore.

LOUÇAS

19 - SIMPLES - lavatório sem coluna, podendo ser de plástico e bacia sanitária muito inferior;

27 - CLASSE 1- lavatório e bacia sanitária inferior;

35 - CLASSE 2- lavatório e bacia sanitária médio, podendo ter bancada de granito cinza ou mármore branco;

43 - CLASSE 3 lavatório e bacia sanitária superior, podendo ter bancada de granito amarelo ou arabesco;

51 - CLASSE 4 - lavatório e bacia sanitária muito superior, podendo ter bancada de granito preto ou mármore travertino;

METAIS

19 - SIMPLES - torneiras de pvc;

27 - CLASSE 1 - amarelos ou cromados inferior;

35 - CLASSE 2 - cromado médio;

43 - CLASSE 3 - cromado superior podendo ser coloridos, detalhes em fumê ou dourado;

51 - CLASSE 4 - cromado muito superior, detalhes folheados à ouro ou em cristal.

10) INFORMACÕES COMPLEMENTARES:

Para cada unidade de avaliação da edificação serão anotados o seguinte:

10.1) - Área Edificada da Unidade (m²) - em metros quadrados, de acordo com as recomendações usuais da legislação pertinente e instruções normativas suplementares;

10.2) - Identificação - caracterização sintética da atividade desenvolvida no imóvel.

10.3) - Área C - D.C. (Com Documento Cadastrado) e Área S.D.C. (Sem Documento Cadastrado) (m²) - Áreas Edificadas diferenciadas de acordo com a existência nos arquivos de documentos de Habite-se, Certidão de Regularização, Normalidade ou similares;

10.4) - Ano de Cadastramento - anotar o ano da implantação do levantamento fiscal com quatro dígitos. Deverá ser mantido no caso de ampliações ou demolições parciais.

10.5) - Situação - de acordo com o histórico de cadastramento, sendo que a unidade de avaliação ATIVADA é a única que será utilizada no cálculo do valor venal do imóvel;

A - ATIVADA -qualificada para o cálculo do valor venal do imóvel;

D - DEMOLIDA- totalmente demolida;

T - TRANSFERIDA - transferida para outro imóvel;

I - INVALIDADA - situação baseada em erro de cadastramento;

S - BLOQUEADA - unidade desativada por diversos motivos cadastrais.

10.6) - Parcela De Imóvel - Lote Parcial é a parte segmentada de um lote de terreno que corresponda à sua fração ideal descrita em uma matrícula, desde que seja possível a sua identificação física. Aplica-se também para efeitos de cadastramento e lançamento de IPTU/ITBI, no sentido de acertos de valor e utilização parcial do terreno com outros coproprietários ou ocupantes. A criação do Lote Parcial é para efeitos unicamente de tributação de IPTU/ITBI, não podendo ser utilizada, em qualquer hipótese, para fins de parcelamento de solo.

11) - ANOTACÕES DE SERVIÇO

Anotar o número, data e código do processo e outras informações de relevância.

12) - ASSINATURAS

Do Fiscal, do Analista de Cadastro e do Supervisor, com os respectivos carimbos.

13) - VERSO DO BOLETIM

13.1) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Anotar o número completo da inscrição, com vinte e quatro dígitos.

13.2) CROQUI

Desenhar o perímetro da edificação, com todos os imóveis e unidades de avaliação do lote, anotando-se os respectivos sufixos das Inscrições Imobiliárias. Anotar o nome do(s) logradouro(s), cotas da edificação e dos recuos e a(s) área(s) da(s) unidade(s).

13.3) TABELA

Preencher com a correspondência das inscrições imobiliárias e as respectivas áreas edificadas.

13.4) ANOTAÇÕES FISCAIS

Anotar a data da fiscalização e outras informações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

B - PREENCHIMENTO DO BIC PARA FACE DE OUADRA - BIC-FQ DADOS DA FACE DE OUADRA

As faces de quadra de um mesmo logradouro e loteamento serão cadastradas através deste boletim com as seguintes informações:

1 - LOGRADOURO - NOME E LOGRADOURO - CÓDIGO

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros no sistema.

2 - LOTEAMENTO - NOME E LOTEAMENTO - CÓDIGO

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

3 - QUADRA

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o imóvel.

4 - INSCRIÇÃO - ST.QU.QD.FC

Com oito posições representando os elementos:

SETOR - QUADRICULA - QUADRA- FACE (ST - QU - QD - FC)

5 - NUM INICIAL: 6 - NÚM FINAL:

Primeiro e ultimo números prediais da face, respeitando a seqüência de numeração do logradouro.

7 - PAVIM.: 8 - AGUA: 9 - ESGOTO: e 10 - REDE ELÉTRICA

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

11 - ANOTAÇÕES FISCAIS

Anotar a Data da Fiscalização e algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

C - PREENCHIMENTO DO BIC DE LOTE - BIC-L DADOS DO LOTE

Os lotes de uma mesma quadra serão cadastrados através deste boletins com as seguintes Informações:

1 - LOGRADOURO - NOME E LOGRAD - CÓDIGO

A denominação se dará de acordo com os instrumentos legais e registros do sistema.

2 - LOTEAMENTO - NOME E LOTEAM - CÓDIGO

Será preenchido de acordo com as plantas aprovadas ou homologadas.

3 - INSCRIÇÃO - RAIZ- ST.QU.QD.FC

Inscrição Imobiliária Raiz com 8 posições representando os elementos: SETOR - QUADRÍCULA - QUADRA - FACE - ST - QU - QD - FC

4 - QUADRA LOT

Correspondente à quadra do loteamento a que pertence o lote.

5 - DATA DA FISCALIZAÇÃO

Correspondente à data da vistoria fiscal realizada no lote.

6 - INSCR-LTE

Com 3 posições representando os dígitos do lote na Inscrição imobiliária.

7 - LOTE.LOT

Correspondente à denominação do lote na planta do loteamento.

8 - N.TEST.

Anotar o número de testadas do lote para o(s) logradouro(s) público(s).

9 - TEST. (m)

Anotar o valor em metros da testada principal do lote.

10 - AREA L (m²)

Anotar a área do lote em metros quadrados. Para parcelas de imóveis, é a área efetivamente ocupada pelo imóvel, sendo, portanto, menor que a área Total do Terreno e será o valor usado nos cálculos correspondentes.

11 - AREA T. (m²)

Anotar a Área Total do Terreno em metros quadrados, de acordo com a documentação existente do imóvel.

12 - ÁREA PIS (m²)

Anotar a área da piscina em metros quadrados.

13 - POSIC - POSIÇÃO (TIPO DO LOTE)

19 - VILA - terreno situado no interior da quadra comunicando-se com uma via pública por um corredor de acesso igual ou inferior a 4m;

27 - ENCRAVADO - sem saída, isto é, sem fazer limite com logradouro;

35 - NORMAL - limita-se em pelo menos uma frente com o logradouro;

43 -LOTE PARCIAL - Indica a ocupação parcial do lote ou gleba decorrente de uso diversificado, situação condominial, partilha ou decisão judicial, sem o devido parcelamento aprovado.

14 - FORM - FORMATO DO LOTE

19 - TRIANGULAR - apresenta perímetro com três lados;

27 - NORMAL - apresenta perímetro com mais de três lados, podendo ser de formato regular ou irregular.

15 - C.LIM - CARACTERÍSTICA LIMITE

19 - FERROVIA - pelo menos uma das faces do lote faz limite com a ferrovia;

27 - RODOVIA- pelo menos uma das faces do lote faz limite com a rodovia;

35 - CORREGO - pelo menos uma das faces do lote faz limite com o córrego;

43 - NORMAL -nenhuma face com limite para Ferrovia, Rodovia ou Córrego.

16 - TOP- TOPOGRAFIA

19 - PLANO - terreno apresenta desenvolvimento em nível, ou desnível inferior a 5%;

27 - DESNÍVEL 1 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 5% a 10%;

35 - DESNÍVEL 2 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 10%a 15%

43 - DESNÍVEL 3 -terreno apresenta desenvolvimento em desnível de 15% a 20%;

51 - DESNÍVEL 4 - terreno apresenta desenvolvimento em desnível acima de 20%.

17 - PED-PEDOLOGIA

19 - ALAGADO - se for terreno alagado tipo mangue, brejo com terras movediças;

27 - NORMAL - terreno situado em solo seco.

18 - FREN - NÚMERO DE FRENTES

19 - UMA - apresenta uma só frente para logradouro público;

27 - DUAS - apresenta duas frentes para logradouro publico;

35 - TRÊS - apresenta três frentes para logradouro público;

43 - MAIS DE TRÊS - apresenta mais de três frentes para logradouro.

19 - CALC - CALÇADA

De acordo com a presença anotar S, se houver e N, se não houver.

20 - ANOTACÕES FISCAIS

Anotar algumas observações de relevância. O Fiscal e o Supervisor ou Chefe de Serviço deverão assinar e datar.

OBSERVAÇÃO: O BIC-FQ e o BIC-L podem ser impressos na mesma folha.

D - PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CORRECÃO DE INFORMACÕES CADASTRAIS - CBIC

1) - SETOR

Anotar o Setor de Fiscalização responsável pelas alterações.

2) - INSCRIÇÃO- ST-QU-QD.FC-LTE-IMO

Anotar a inscrição imobiliária do imóvel do sistema TIQUE.

3) - COD.

Anotar o código do processo.

4) - PROCESSO

Anotar o número do processo.

5) - DATA

Anotar a data do processo.

6) - ALTERACÕES

Anotar todas as alterações cadastrais do imóvel.

7) - ANALISTA

O analista de cadastro deve assinar e carimbar.

8) - SUPERVISOR

O supervisor deve assinar e carimbar.

9) - DATA

Anotar a data de CBIC.

CONSIDERACÕES FINAIS

Este Manual de Cadastro Técnico é resultado de pesquisa em diversas fontes de informação da literatura brasileira na área, bem como da participação efetiva dos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, oriundo da necessidade de um instrumento de trabalho mais adequado às evoluções urbanas e tecnológicas do ambiente construído e ao aperfeiçoamento da justiça fiscal.

ANEXO II TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO 2018

Categoria Mínimo Baixo Normal Alto
Tipologia Inferior Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior Inferior Médio Superior
205 (Residência) 171,17 237,03 460,87 658,37 855,91 987,59 1.316,78 1.711,81 2.238,53 2.633,57 3.028,60
248 (Cond. Horizontal) 263,35 329,20 460,87 658,37 855,91 987,59 1.316,78 1.711,81 2.238,53 2.633,57 3.028,60
230 (Prédios) 302,85 378,58 605,72 984,30 1.135,72 1.287,16 1.514,29 1.892,88 2.271,45 2.725,73 3.180,02
213 (Galpão) 102,70 150,72 316,03 474,03 553,07 632,05 790,07 948,09 1.185,10 1.422,12 1.659,13
221 (Cobertura) 68,48 105,35 210,68 316,03 368,69 421,37 526,72 684,73 895,41 948,09 1.106,09
256 (Diferenciado) 220,12 427,95 684,73 1.112,67 1.283,86 1.455,04 1.711,81 2.225,35 2.910,06 3.423,62 3.937,16

ANEXO III PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 2018

SETOR DG TESTADA PROFUNDIDADE Valor do Lote Padrão
1 9 12,00 30,00 9.463,67
2 7 12,00 30,00 169.949,52
3 5 12,00 30,00 134.110,19
4 3 12,00 30,00 47.583,06
5 1 10,00 30,00 20.794,20
6 0 12,00 30,00 14.842,44
7 8 15,00 30,00 12.511,18
8 6 12,00 30,00 32.028,22
9 4 12,00 30,00 34.271,14
10 8 12,00 30,00 8.862,95
11 6 12,00 30,00 8.862,95
12 4 10,00 30,00 62.065,85
13 2 12,00 40,00 111.265,12
15 9 12,00 30,00 77.372,04
16 7 12,00 30,00 40.617,92
17 5 12,00 30,00 32.296,44
20 5 12,00 30,00 14.968,60
21 3 13,00 30,00 59.637,07
22 1 12,00 30,00 24.479,15
24 8 12,00 30,00 145.145,33
25 6 20,00 40,00 208.817,44
26 4 12,00 30,00 6.515,52
27 2 12,00 48,00 106.808,70
28 0 12,00 35,00 206.568,21
30 2 12,00 30,00 21.172,07
31 0 12,00 30,00 8.277,47
32 9 12,00 30,00 39.685,76
33 7 12,00 30,00 39.685,76
35 3 9,73 20,00 3.757,92
36 1 15,00 45,00 5.957,17
37 0 12,00 30,00 30.778,48
39 6 10,00 30,00 102.547,72
40 0 10,00 30,00 104.790,65
41 8 12,00 30,00 25.682,11
43 4 12,50 50,00 7.674,27
45 0 15,00 30,00 168.929,80
46 9 15,00 30,00 147.774,20
47 7 15,00 30,00 19.583,80
48 5 12,00 33,00 82.002,92
50 7 12,00 30,00 16.106,21
51 5 12,00 40,00 58.139,04
52 3 10,00 30,00 30.503,72
55 8 15,00 60,00 118.519,63
58 2 15,00 25,00 15.661,84
59 0 12,00 36,00 180.260,56
60 4 12,00 30,00 94.276,82
61 2 14,00 38,00 116.582,09
62 0 12,00 40,00 97.712,27
63 9 12,00 30,00 16.700,05
64 7 12,00 30,00 46.982,97
65 5 10,00 20,00 13.479,19
66 3 12,00 30,00 39.025,60
67 1 12,00 30,00 10.018,73
68 0 10,00 30,00 15.522,24
70 1 12,00 30,00 2.618,39
71 0 12,00 30,00 5.215,81
72 8 12,00 30,00 5.548,37
73 6 12,00 30,00 225.899,07
74 4 12,00 30,00 138.558,95
75 2 12,00 35,00 67.059,34
76 0 12,00 30,00 45.157,88
77 9 12,00 30,00 29.964,22
78 7 12,00 30,00 59.159,49
79 5 12,00 33,00 11.687,36
80 9 13,00 30,00 11.153,02
81 7 12,00 30,00 8.999,03
82 5 12,00 30,00 225.899,07
83 3 12,00 30,00 7.586,73
84 1 12,00 30,00 11.219,62
85 0 12,00 30,00 8.981,16
86 8 12,50 32,50 36.939,77
88 4 12,00 30,00 92.072,54
89 2 12,00 30,00 53.529,51
90 6 12,00 30,00 41.521,00
91 4 15,00 36,00 132.087,41
92 2 12,00 30,00 97.434,65
93 0 12,00 30,00 64.739,12
94 9 12,00 30,00 151.259,62
95 7 12,00 30,00 41.482,81
96 5 12,00 30,00 42.609,39
97 3 12,00 45,00 185.702,59
98 1 12,00 32,00 53.740,38
99 0 12,00 30,00 10.607,60
100 7 12,00 30,00 8.697,55
101 5 12,00 30,00 7.024,07
102 3 10,00 25,00 24.256,97
103 1 12,00 30,00 79.623,41
104 0 12,00 35,00 191.857,57
106 6 12,00 30,00 56.921,86
107 4 12,00 30,00 225.899,07
108 2 12,00 30,00 225.899,07
111 2 12,00 30,00 16.542,94
112 0 12,00 30,00 18.114,24
113 9 12,00 30,00 35.978,58
114 7 12,00 33,00 9.251,11
115 5 12,00 30,00 21.572,66
116 3 10,00 30,00 31.624,32
117 1 10,00 30,00 34.899,26
118 0 7,40 11,75 10.759,99
119 8 10,00 20,00 66.884,29
120 1 10,10 21,00 52.802,97
121 0 8,75 28,00 29.881,22
122 8 10,00 25,00 65.157,55
123 6 10,00 25,00 24.891,82
125 2 12,00 30,00 43.324,05
126 0 10,00 25,00 26.610,85
127 9 10,00 25,00 18.245,31
128 7 10,00 21,25 19.716,85
129 5 10,00 30,00 13.210,12
130 9 15,00 30,00 48.127,02
131 7 13,00 51,00 7.075,14
132 5 12,00 40,00 54.354,49
133 3 12,00 30,00 70.444,23
134 1 12,00 36,00 122.940,38
136 8 11,73 30,00 37.771,97
137 6 12,00 30,00 8.439,77
139 2 12,00 40,00 44.719,33
140 6 10,00 25,00 24.108,65
141 4 12,00 30,00 31.993,85
142 2 12,00 30,00 8.497,05
143 0 15,00 40,00 26.213,67
144 9 12,00 30,00 8.167,94
145 7 50,00 100,00 24.344,89
146 5 50,00 50,00 183.425,36
147 3 12,00 30,00 19.139,90
148 1 12,00 37,50 29.443,71
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473 1 15,00 34,00 94.760,18
474 0 12,00 30,00 41.109,89
476 6 12,00 32,00 31.910,31
477 4 12,00 40,00 28.415,66
478 2 15,00 36,00 70.680,00
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794 3 10,00 20,00 2.740,14
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1147 9 10,00 30,00 39.878,65
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1150 9 12,00 30,00 19.254,39
1151 7 12,00 30,00 47.087,05
1152 5 12,00 30,00 102.890,77
1153 3 12,00 40,00 114.697,71
1154 1 12,00 30,00 334.338,16
1155 0 12,00 30,00 250.446,93
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1160 6 50,00 60,00 175.032,96
1161 4 12,00 30,00 39.582,91
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1189 4 13,00 26,25 13.202,10
1190 8 13,00 41,00 21.778,15
1191 6 10,00 30,00 9.837,97
1192 4 12,00 30,00 157.865,08
1193 2 12,00 30,00 233.985,55
2001 0 12,00 30,00 299.600,18
2002 8 12,00 30,00 316.625,80
2003 6 12,00 30,00 303.675,42
2004 4 12,00 30,00 217.617,11
2005 2 12,00 30,00 298.221,23
2006 0 12,00 30,00 280.796,98
2007 9 12,00 30,00 316.331,29
2008 7 12,00 30,00 153.131,64
2009 5 13,00 40,00 136.496,68
2010 9 14,00 40,00 229.789,50
2011 7 12,00 30,00 108.031,19
2012 5 12,00 30,00 147.899,83
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2016 8 12,00 30,00 150.441,04
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2021 4 20,00 40,00 302.283,46
2022 2 15,00 40,00 266.768,79
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2024 9 12,00 35,00 132.290,86
2025 7 12,00 30,00 209.117,82
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